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Declaração Econômico Financeira e Gestão do Quadro Societário de Sociedades Brasileiras Receptoras de Investimento Estrangeiro

Declaração Econômico Financeira e Gestão do Quadro Societário de Sociedades Brasileiras Receptoras de Investimento Estrangeiro As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente,…

Declaração Econômico Financeira e Gestão do Quadro Societário de Sociedades Brasileiras Receptoras de Investimento Estrangeiro As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações referentes a patrimônio líquido e capital social integralizado no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, nos termos da Circular 3689, de 16.12.2013, conforme segue: 1. Declarações a serem realizadas. As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que possuem ativos e patrimônio líquido inferiores a R$ 250 milhões devem prestar as informações anualmente, por meio da Gestão do Quadro Societário no sistema Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, vencendo-se em 31.03.2020 o prazo para declarar as informações referentes à data-base de 31.12.2019.

Já as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar as informações trimestralmente, por meio da Declaração Econômico Financeira, de acordo com o seguinte calendário: • data-base de 31.12.2019 deve ser prestada até 31.03.2020; • data-base de 31.03.2020 deve ser prestada até 30.06.2020; • data-base de 30.06.2020 deve ser prestada até 30.09.2020; e • data-base de 30.09.2020 deve ser prestada até 31.12.2020. 1. Informações a serem prestadas.

As informações a serem prestadas consistem nos valores de patrimônio líquido e capital social integralizado da sociedade brasileira receptora de investimento estrangeiro, bem como o valor do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro. Cabe ressaltar que, além da prestação das informações conforme acima mencionado, caso ocorra qualquer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, as informações acima mencionadas deverão ser atualizadas no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do evento. 1.

Efeitos. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do referido prazo poderá sujeitar as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto à aplicação de multa pelo Banco Central. A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central.

Autores: Camila Araújo José Paulo Bueno Júlio Cesar Domingues de Faria Bárbara dos Santos Moreira Douglas Fukuhara Lucas Bellini Pereira Fonte: Araújo e Policastro Leia mais: • Open Banking e a propriedade dos dados bancários • Declaração anual de informações financeiras ao Banco Central período-base 31 de dezembro de 2019 • Registro das Demonstrações Financeiras Trimestrais no Banco Central – Período-Base 30 de setembro de 2019

Publicado em 13 de março de 2020
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