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Civil

Decreto 10.197/20 Estabelece o Consumidor.gov.br como Plataforma Oficial para a Autocomposição nas Controvérsias em Relações de Consumo

No dia 02 de janeiro de 2020, foi publicado o Decreto 10.197/20, que estabelece o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em…

No dia 02 de janeiro de 2020, foi publicado o Decreto 10.197/20, que estabelece o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão, até o dia 31 de dezembro de 2020, os seus serviços para a plataforma Consumidor.gov.br, sendo que terão acesso às manifestações cadastradas pelos consumidores relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações. Ainda, o Decreto prevê que poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifiquem, devendo ser adequadas para atender aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital Consumidor.gov.br.

O Decreto 10.197/20 entrará em vigor no dia 1º de março de 2020. Os profissionais da equipe de Consumo e Varejo do Demarest estão à disposição para quaisquer esclarecimentos e para atender eventuais demandas sobre esse tema. Fonte: Demarest Leia mais: • Juíza determina tentativa de acordo antes da judicialização • Publicada portaria sobre o Leilão de Energia Nova LEN A-4 de 2020 • Solução de conflitos nos setores portuário, de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário 03.out.2019 • Comunicado do setor de direito administrativo, regulatório e infraestrutura

Publicado em 12 de janeiro de 2020
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