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Deepfakes e propriedade intelectual: desafios para a proteção da imagem e da criação artística.

Quem é o verdadeiro titular de uma criação quando a inteligência artificial reproduz a identidade artística de outra pessoa?

Deepfakes e propriedade intelectual: desafios para a proteção da imagem e da criação artística.
Deepfakes e propriedade intelectual: desafios para a proteção da imagem e da criação artística.

Em 2024, na Apelação Cível nº 1119021-41.2023.8.26.0100 o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de uma sentença e a realização de perícia em um caso onde um locutor alegou que sua voz foi replicada por inteligência artificial para uso em publicidade sem sua autorização. Essa prática é identificada como deepfake, um conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial que simula, com alto grau de realismo, a aparência, a voz ou o comportamento de uma pessoa real sem seu consentimento.

Nesse contexto, surge uma questão cada vez mais relevante: quem é o verdadeiro titular de uma criação quando a inteligência artificial reproduz a identidade artística de outra pessoa?

Embora o ordenamento jurídico brasileiro ofereça mecanismos de proteção à imagem, à voz e às obras intelectuais, não existe uma legislação específica capaz de disciplinar, de forma abrangente, os conflitos decorrentes da inteligência artificial generativa. Na prática, a solução desses casos exige a aplicação conjunta da Constituição Federal, do Código Civil, da Lei de Direitos Autorais, do Marco Civil da Internet e, em determinadas situações, da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Além dessas disposições, a tutela de urgência pode ser uma ferramenta eficaz para os casos dessa categoria, considerando a natureza continuada do dano pela circulação contínua do conteúdo, o que pode justificar a concessão liminar sem oitiva da parte contrária. O pedido deve ser munido de evidência técnica da manipulação (laudo pericial ou declaração de especialista) e do dano causado. Apesar da necessidade de parâmetros sólidos quanto a quantificação do dano moral e material em casos de deepfake, a proteção reparatória vem apresentando boa recepção nos tribunais brasileiros.

Para além da proteção reparatória, a prevenção é notadamente eficaz contra os deepfakes. O monitoramento digital através de sistemas de alerta para menções a obras ou a própria imagem em plataformas digitais, além do registro preventivo da imagem e da voz podem ser relevantes como evidências em processos posteriores.

Diante desse cenário, a atuação jurídica deixa de ser apenas reativa e passa a assumir um papel estratégico na prevenção de riscos envolvendo inteligência artificial, direitos da personalidade e propriedade intelectual. A elaboração de políticas internas para o uso de IA, a revisão de contratos, a proteção de ativos intelectuais e a adoção de medidas rápidas para cessar violações são instrumentos essenciais para empresas e criadores que desejam preservar seu patrimônio imaterial. Com atuação nacional, equipes especializadas em Direito Digital e Propriedade Intelectual e tecnologia aplicada à gestão jurídica, o Vigna Advogados oferece assessoria consultiva e contenciosa para auxiliar organizações na construção de soluções seguras diante dos desafios impostos pela inteligência artificial e pela economia digital.


Publicado em 15/09/2026
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