Escritório mobiliza equipe multidisciplinar para abastecer site com informações úteis para clientes e parceiros Diante dos desafios que todo o mercado está enfrentando perante o COVID-19, o Demarest acaba de criar uma plataforma sobre os impactos legais em todas as áreas de negócios. São Paulo, março de 2020 -- O Demarest Advogados apresenta ao mercado a plataforma "COVID-19 e seus Impactos Legais". Criada por uma equipe multidisciplinar de sócios e advogados do escritório, o serviço reúne informações e os impactos legais das ações que vêm sendo tomadas diante da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O objetivo é manter uma lista de assuntos de interesse para profissionais que estão lidando com os impactos de uma doença que tem obrigado governos e empresas de todo o mundo a tomar atitudes drásticas e urgentes. O portal informativo pode ser acessado pelo endereço http://covid19.demarest.com.br e traz um material bastante diversificado, que inclui análises, artigos, client alerts, Q&A, notícias da mídia com participação de nossos sócios e convidados, entre outros. Em razão das mudanças quase que diárias dos cenários fáticos e legais relacionados ao assunto, o conteúdo do portal será alimentado frequentemente.
"Trata-se de um assunto muito dinâmico, com diversas notícias e novidades surgindo a todo momento. A cada dia mais áreas são afetadas. Esta plataforma é uma oportunidade para alertar nossos clientes, parceiros e amigos sob o ponto de vista de um escritório full service como o nosso", explica Maria Helena Bragaglia, sócia da área de Contencioso Cível do Demarest.
As áreas abordadas, e seus detalhamentos, são: • Administrativo/regulatório -- contratos emergenciais celebrados com o Governo para atender as demandas no setor de saúde; • Responsabilidade civil -- caso fortuito e força maior e seus impactos nos contratos públicos e privados; • Trabalhista -- direitos e deveres dos empregadores e empregados; • Seguros -- impactos do seguro viagem, lucros cessantes e erro médico; • Fusões e Aquisições -- companhias abertas e o dever da disseminação da informação; • Esportes -- cancelamento de eventos e impactos (inclusive Olimpíadas, já que os contratos de patrocínio não preveem cláusula de caso fortuito/força maior); • Renegociação de contratos -- aspectos práticos; • Criminal -- aspectos criminais e possíveis crimes; • Compliance -- dever das empresas face a pandemia; • PI -- quebra de patentes na hipótese de necessidade (medicamentos e outros produtos); • Bancário -- efeito dos contratos atrelados ao dólar e variação cambial. Fonte: Demarest Advogados Leia mais: • Instituição financeira é responsabilizada por cobrar juros abusivos de cliente idoso • Rede social é condenada por impedir identificação de usuário autor de ofensas em SC • 21 NOVEMBRO 2019 - Litigiosidade Repetitiva