Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Civil

Dona de bar pagará indenização por poluição sonora

A decisão tem como objetivo compensar os danos ambientais A proprietária do bar também foi proibida de realizar eventos musicais e sonorização ambiente sem alvará da Prefeitura A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais…

A decisão tem como objetivo compensar os danos ambientais A proprietária do bar também foi proibida de realizar eventos musicais e sonorização ambiente sem alvará da Prefeitura A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a dona de um bar na cidade de Mariana a pagar uma indenização de R$2 mil por poluição sonora. A proprietária foi proibida também de realizar eventos com a utilização de som mecânico, música ao vivo ou sonorização ambiente, sem licenciamento da Prefeitura. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fudif), com objetivo de compensar os danos ambientais.

Em 2009, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu um abaixo assinado contra o funcionamento do bar, por causa do alto volume da máquina de música utilizada pelo estabelecimento. O MP entrou então com uma ação civil pública contra a dona do imóvel, alegando que o som em alto volume causava poluição sonora e ofendia o direito da coletividade. Em Primeira Instância, ficou decidido, pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, que a dona do bar ficaria proibida de utilizar o som e fazer shows ao vivo sem o documento de liberação, emitido pelo município, sob pena de multa de R$10 mil.

Ao recorrer da sentença, o MP alegou que a magistrada se baseou apenas nas obrigações de não fazer, e ignorou uma condenação pecuniária. Ressaltou também que o caso em questão deriva-se do princípio do poluidor-pagador, que responsabiliza o agente que produz a poluição e outras formas de degradação ambiental pela compensação dos eventos lesivos que desencadeou, trazendo uma obrigação de pagamento. O relator do processo no TJMG, desembargador Maurício Soares, destacou em seu voto que ficou comprovado que o estabelecimento comercial já havia sido autuado pela prefeitura de Mariana por causa da altura do som e que este fato afetava toda a comunidade próxima, configurando o dano moral coletivo.

Para fixar o valor da indenização, o magistrado levou em conta a localização do imóvel, que fica em um bairro simples, e as poucas posses da proprietária. A desembargadora Albergaria Costa e a juíza de direito convocada Luzia Peixoto votaram de acordo com o relator. Consulte movimentação do processo 1.0400.09.039780-5/001 e acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 1 de julho de 2020
Siga no Instagram