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Trabalhista

Empregador pode aplicar sanções disciplinares a empregado que não tomar vacina, diz especialista em direito trabalhista Gisela Freire

Mesmo não sendo obrigatória, quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina contra a Covid-19 poderá receber punições disciplinares A grande polêmica do momento em torno da Covid-19 diz respeito aos direitos do empregador x empregado.

Mesmo não sendo obrigatória, quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina contra a Covid-19 poderá receber punições disciplinares A grande polêmica do momento em torno da Covid-19 diz respeito aos direitos do empregador x empregado. Com a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 trabalhadores que se recusarem injustificadamente a tomar a vacina poderão sofrer medidas disciplinares e no extremo poderão até ser dispensados por justa causa. Segundo Gisela Freire, sócia do escritório de advocacia Cescon Barrieu e especialista em direito trabalhista, "O empregador tem o dever de garantir a higidez do meio ambiente de trabalho, e para que isso ocorra, pode expedir ordens de serviço, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços, cabendo ao empregado seguir essas determinações, sob pena de sofrer punição disciplinar proporcional à falta praticada." Embora o empregador não possa forçar o empregado a submeter-se à vacinação, poderá adotar medidas restritivas que incentivem essa conduta, como por exemplo impedir o ingresso do trabalhador não vacinado no local de trabalho.

Trata-se de proteger a saúde e a integridade física da coletividade de empregados. A advogada explica que "a recusa justificada não constitui ato faltoso. No caso da vacinação contra Covid-19, seria justificada a recusa do empregado fundada, por exemplo, em indisponibilidade da vacina, em restrições médicas do empregado, devidamente comprovadas.

E nesses casos, o empregador deverá adotar alternativas como o teletrabalho, a utilização de máscara e distanciamento social ou outra providência capaz de garantir a higidez do ambiente de trabalho.", finaliza Gisela. Gisela da Silva Freire é sócia da área Trabalhista do Cescon Barrieu

Publicado em 5 de fevereiro de 2021
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