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Civil

Empresa aérea terá que indenizar cliente por cancelar voo

Consumidor vai receber mais de R 10 mil por danos morais e materiais A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar um cliente em mais de R 10 mil, pelo cancelamento de um voo sem aviso prévio.

Consumidor vai receber mais de R 10 mil por danos morais e materiais A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar um cliente em mais de R 10 mil, pelo cancelamento de um voo sem aviso prévio. O juiz da 2ª Vara Cível de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho, condenou a empresa a compensar os danos sofridos pelo consumidor. O passageiro afirmou que estava com um voo marcado para 6 de janeiro de 2019, às 22h30, entretanto, quando chegou ao local do embarque, foi surpreendido com o cancelamento do seu voo.

Voo foi cancelado sem comunicação prévia ao passageiro Por causa do imprevisto, ele teve que se hospedar em um hotel e após algum tempo recebeu a notícia de que ele poderia voar no dia seguinte, às 7h. Devido ao contratempo, o consumidor ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais e materiais. Em contestação, a Gol Linhas Aéreas alegou não ter cometido ato ilícito porque o cancelamento do voo decorreu da situação climática, que impossibilitava decolagens.

O juiz Fausto Geraldo Filho afirmou que o cancelamento do voo sem a devida comunicação, a falta de assistência ao passageiro no aeroporto e o impedimento de realizar a viagem programada criaram "uma situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico". O magistrado determinou a indenização por danos morais em R 10 mil e a restituição de R 256 pelos danos materiais. Processo nº 5001348-29.2019.8.13.0433 Fonte: TJMG - Unidade Fórum Lafayette

Publicado em 21 de agosto de 2020
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