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Tecnologia

Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

Autor da ação não conseguiu resgatar investimento.

Autor da ação não conseguiu resgatar investimento. A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada para gerir criptomoedas e seu dono. A decisão determina que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos. Consta nos autos que a empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

De acordo com a análise do juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, disse. “O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo.

A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, afirmou. Segundo o magistrado, o bloqueio de ativos é necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”. Sobre os danos morais, escreveu que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.

Cabe recurso da decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562 Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br Leia mais: Espelho, espelho meu, quem melhor para votar do que eu?Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização por acidente com motociclistaTribunal nega direito de resposta a vereador

Publicado em 26 de janeiro de 2020
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