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Civil

Empresas de turismo são condenadas por falha em serviço

Consumidor vai ser compensado em R$ 5 mil por cancelamento de reserva A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as empresas Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis e Home Center Hostel ao pagamento de…

Consumidor vai ser compensado em R$ 5 mil por cancelamento de reserva A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as empresas Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis e Home Center Hostel ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um hóspede que teve problemas com sua reserva de hotel. Relator avaliou que as empresas não cumpriram com seus compromissos levando o consumidor a mudar todo o seu planejamento a contragosto O consumidor conta que fez a reserva do hotel através do site da Booking.com e teve seu pedido confirmado por e-mail. No entanto, no dia do check-in foi informado sobre o cancelamento da sua hospedagem por causa de excesso de clientes no hotel (overbooking).

Ele foi, então, remanejado para outro hotel. Diante disso, o consumidor pediu a devolução em dobro da quantia paga pelo remanejamento e indenização por danos morais. Em contestação, a Booking.com alegou que a falha na prestação de serviços aconteceu, exclusivamente, por culpa do hotel.

Além disso, declarou a inexistência de danos morais e matérias. Recurso Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O hóspede recorreu, afirmando que as empresas criaram expectativa em relação à reserva feita antecipadamente.

Devido ao contratempo, ele foi obrigado a ficar em um local mais caro e longe de onde desejava. Para ele, as empresas não cumpriram com seus compromissos, levando-o a mudar todo o seu planejamento a contragosto. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, aceitou o recurso e condenou as empresas a pagarem R$ 5 mil, por danos morais, pelo sentimento de frustração, desrespeito e falta de compromisso com o cliente.

Para o magistrado, "a expectativa de outro hotel com vaga disponível ter ou não preço compatível com o anterior, boa localização, configura, sim, dano moral". Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Aparecida Grossi votaram de acordo com relator. Consulte a íntegra do acordão e acompanhe o caso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 19 de junho de 2020
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