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Tributário

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): prazo de entrega e principais desafios

Marcos Grigoleto Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País,…

Marcos Grigoleto Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. A ECF que abrangerá todo o ano-calendário de 2019 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Considerando que a ECF 2020 contemplará todas as informações necessárias à composição detalhada das bases de cálculo e apuração do IRPJ e da CSLL, as empresas devem-se atentar que um dos principais desafios para o preenchimento dos Blocos constantes na ECF é a recuperação dos dados digitais da ECD (Escrituração Contábil Digital), haja vista a necessidade de avaliação da consistência dessas informações atrelada à obrigatoriedade para correspondente referência desses dados na ECF.

Dessa forma, é muito importante o contribuinte se atentar que essas avaliações serão feitas por meio do plano de contas referencial com todos os centros de custo, nomenclaturas e subcontas que deverão suportar as bases de cálculo e apuração do IRPJ e da CSLL sem divergências, observando-se as normas legais aplicáveis. Em que pese as empresas estarem acostumadas e obrigadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente as suas informações contábeis e fiscais, esses desafios muitas vezes requerem investimentos dos contribuintes, seja no treinamentos de seus profissionais ou na contratação de especialistas para revisar suas obrigações acessórias com o uso de ferramentas de tecnologia. Além destes custos, os contribuintes enfrentam a elevada complexidade desses sistemas integrados à RFB.

Também são cada vez mais expostos às altas penalidades os que adotarem procedimentos inadequados de apuração dos seus impostos e contribuições em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas (ERPs), parametrizações ou processos manuais. As inúmeras e constantes alterações da legislação tributária, atreladas à elevada complexidade, contribuem fortemente para a difícil tarefa de adequação a todas essas normas. Dessa forma, as empresas devem buscar se preparar antecipadamente para a entrega dessa declaração acessória, haja vista que o tempo agora é curto e possivelmente o prazo não será adiado.

Portanto, é essencial que as empresas efetuem o correto preenchimento da ECF, visto que as penalidades da Receita Federal do Brasil têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das obrigações acessórias, a fim de identificar possíveis irregularidades. *Marcos Grigoleto é sócio-diretor de Tributos da KPMG no Brasil. Sobre a KPMG A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Estamos presentes em 154 países e territórios, com 200.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo.

No Brasil, são aproximadamente 4.000 profissionais, distribuídos em 22 cidades localizadas em 13 Estados e Distrito Federal. Orientada pelo seu propósito de empoderar a mudança, a KPMG tornou-se uma empresa referência no segmento em que atua. Compartilhamos valor e inspiramos confiança no mercado de capitais e nas comunidades há mais de 100 anos, transformando pessoas e empresas e gerando impactos positivos que contribuem para a realização de mudanças sustentáveis em nossos clientes, governos e sociedade civil.

Publicado em 27 de agosto de 2020
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