Promovido pela ABAT, encontro on-line terá participação do tributarista Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal; Inscrições para o evento estão com valores especiais A conversão da Medida Provisória (MP) 899/19 na Lei 13.988/20, efetivada em abril deste ano, é considerada um avanço por especialistas em direito tributário. Somada isso, as medidas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevendo medidas extraordinárias devido à crise causada pela pandemia, trouxeram novidades para o setor. “As medidas viabilizam a regularização de dívidas fiscais que poderiam se arrastar por muito tempo”, afirma Eduardo Gonzaga de Oliveira Natal, mestre em Direito do Estado e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sócio do escritório Natal & Manssur, e um dos convidados para o debate virtual “Transação Tributária e Contribuinte Legal (Lei 13.988/20) – Demais soluções para o Passivo Tributário.
O evento é uma realização da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), e será no dia 16 de julho, com transmissão pelo Youtube, das 15h às 18h. As inscrições já estão abertas e com descontos especiais, clique aqui e garanta sua vaga. Durante o período em que a live será transmitida, serão abordados diversos temas, dentre eles: Transação Tributária: modalidades, proposta, hipóteses de rescisão e vedações, Plano de Penhora de faturamento e outros.
Confira todos os temas aqui. Fonte: Eduardo Gonzaga Sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE).
Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos.
Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias” M2 Comunicação