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Administrativo

Ex-prefeita e diretora de Educação de Holambra têm condenações por improbidade administrativa confirmadas

Rés não tiveram zelo com verba da educação.

Rés não tiveram zelo com verba da educação. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeita e ex-diretora de Educação de Holambra que adquiriram 77 mapotecas (móveis com finalidade de guardar mapas) com verba do Fundeb, sem necessidade. A decisão aumentou a sanção para suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano a ser apurado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Consta nos autos que a ex-diretora solicitou e a ex-prefeita autorizou a compra das 77 mapotecas, sendo que o município conta com apenas 12 unidades escolares e nenhuma havia solicitado tal mobiliário. Cada móvel custou cerca de R$ 4 mil, perfazendo total de R$ 314 mil. Foi apurado que 55 são utilizados para armazenamento de itens diversos (não mapas) e outros 12 restaram sem uso, sujeitas a deterioração, resultando em desperdício do dinheiro público.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, reformou a sentença quanto ao valor a ser ressarcido pelas rés. “O valor do dano causado aos cofres públicos é o equivalente à diferença entre o quanto foi gasto na compra das ‘mapotecas’ e aquele que seria necessário para a aquisição à época de armários simples, de mesma capacidade, com as devidas atualizações e juros, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença”, escreveu a magistrada. “Por óbvio, tivessem as corrés um mínimo de zelo pelo erário teriam adquirido móveis muito mais baratos e que se prestariam ao fim de armazenamento de materiais comuns, canalizando a diferença para o atendimento de outras deficiências do setor”, destacou a relatora.

Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Fonte; TJSP Leia mais: • Artesp não é obrigada a fiscalizar serviço de carona solidária • Prefeito obtém desbloqueio de valores na sua conta por compromisso assumido por antecessor • Ânima Educação deu voz à diversidade e à inovação na HSM Expo 2019

Publicado em 29 de janeiro de 2020
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