A falta de acordo entre o locador de estabelecimento comercial para autoescola em Moema só foi resolvida por via judicial. Como os contatos extrajudiciais foram infrutíferos, a advogada Mariana Valverde, sócia do Moreau Valverde Advogados, patrocinador da causa pela locatária do espaço, ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente e obteve liminar no juízo da 15ª Vara Cível. A sentença da juíza Celin Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto se destaca pela forma como descreve o contexto da relação contratual em face da pandemia do coronavírus e a necessidade das partes compreenderem as necessidades mútuas para redução do aluguel e manutenção de renda do proprietário do imóvel.
A intervenção da justiça permitiu redução do aluguel para 20% da quantia mensal até o prazo de um mês após a data final das medidas de isolamento social. Os 80% devidos no período foram parcelados em 12 vezes, para serem pagos a partir do segundo mês subsequente ao final das medidas de isolamento, concedendo folego para retomada das atividades comerciais. A suspensão momentânea dos pagamentos nestes meses de paralisação total das atividades é muito importante para a autoescola, diz Mariana Valverde.
“Os juízes estão analisando caso a caso. Isso é importante, pois a possibilidade de medidas coletivas não permite que situações distintas possam ser tratadas de forma adequada”. Fonte: Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação Leia mais: • Coronavírus: medidas de isolamento para a Justiça Criminal • Medidas tributárias não devem conter efeitos da crise para empresas e empregados • LIVE ABAT reúne representantes da Fazenda Nacional com tributaristas para exposição da realidade das medidas tributárias e trabalhistas do Governo, dia 24, 16h30