Procon-SP orienta consumidor sobre os pagamentos Sempre que se aproxima um feriado prolongado fica a dúvida quanto ao pagamento das faturas com vencimento durante esse período. O @proconsp orienta sobre os direitos dos consumidores quanto a cobrança de juros e multas. A quitação de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana, para que não tenha incidência de encargo ou multa, deve ser efetuada no próximo dia útil.
É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: "Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente". Caso o consumidor não efetue o pagamento no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só poderão ser cobrados a partir deste dia útil. Lembrando que ponto facultativo é considerado dia útil.
Quando se tratar de boletos de lojas de departamentos, que normalmente abrem nos feriados e fins de semana, e o pagamento é efetuado no próprio estabelecimento, é necessário verificar junto a elas quais são as regras. Fonte: Procon-SP Leia mais: • Operação contra venda clandestina de botijão de gás • Primeira Seção modula suspensão de processos sobre juros compensatórios em desapropriação e autoriza julgamento parcial de mérito • Terceira Turma extingue execução ajuizada contra devedor falecido e redirecionada aos herdeiros