Nome de idoso nos órgãos de proteção ao crédito foi incluído indevidamente Financeira não apresentou documentos que comprovassem os débitos A BV Financeira foi condenada a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a um idoso que havia feito um empréstimo e teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O idoso tinha um contrato de empréstimo que envolvia a financeira e o Bradesco.
Ele contou que cumpria corretamente o acordo, quando recebeu um aviso, informando-o de que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O fato causou-lhe indignação porque ele não havia deixado de pagar as parcelas contidas no contrato. O Bradesco alegou que não tinha vínculo jurídico com o idoso e que, não poderia ser responsabilizado pela negativação do seu nome, o que foi aceito pela Justiça.
A financeira alegou que o idoso havia atrasado algumas parcelas do acordo firmado entre as partes. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse os débitos. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a BV Financeira tinha responsabilidade sobre a negativação do nome do idoso, pois ambas as partes possuíam vínculo jurídico.
A magistrada observou ainda que a financeira não apresentou fatos que comprovassem os débitos do idoso. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln, seguiram o voto da relatora. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • População deve se prevenir contra golpes que usam o nome do TJSP • Holding patrimonial e o planejamento tributário • Abandono afetivo às avessas: e quando os filhos abandonam os pais?