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Civil

Financeira terá que indenizar cliente em R$ 5 mil

Inclusão de nome em serviço de proteção ao crédito foi indevida Nome de cliente de financeira foi enviado a órgãos de proteção ao crédito de forma indevida por financeira A empresa BV Financeira terá de indenizar um de seus clientes em…

Inclusão de nome em serviço de proteção ao crédito foi indevida Nome de cliente de financeira foi enviado a órgãos de proteção ao crédito de forma indevida por financeira A empresa BV Financeira terá de indenizar um de seus clientes em R$ 5mil, por danos morais, por inscrever seus dados nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acórdão reforma em parte o entendimento proferido em primeira instância, que permitiu apenas a retirada dos dados do homem dos órgãos de proteção ao crédito.

O cliente alegou que havia feito um empréstimo na financeira, e que as parcelas para o pagamento seriam descontadas em seu benefício. Disse que todas as parcelas do empréstimo foram devidamente descontadas, e não houve atraso na quitação da dívida. Mesmo assim, seus dados foram inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.

Na defesa, a financeira afirmou que o cliente havia atrasado várias parcelas do empréstimo e, por isso, teve seus dados negativados. Por outro lado, a empresa não conseguiu comprovar suas alegações de forma material. Para o desembargador relator Mota e Silva, relator do acórdão, os danos causados ao cliente devem ser indenizados.

"Deve-se considerar na sua fixação a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados", acrescentou o magistrado. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio seguiram o voto do relator. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 27 de julho de 2020
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