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Internacional

Gerenciamento de riscos no transporte de cargas: um dos negócios jurídicos de maior impacto na economia

O contrato de transporte de mercadorias é um dos negócios jurídicos de maior impacto na economia, exercendo uma função de alta relevância na sociedade, apontado como determinante da civilização e como causa da evolução social.

O contrato de transporte de mercadorias é um dos negócios jurídicos de maior impacto na economia, exercendo uma função de alta relevância na sociedade, apontado como determinante da civilização e como causa da evolução social. Trata-se de atividade complexa e que envolve inúmeros riscos (acidentes, roubos, avarias, extravios, etc.), sendo que, tanto para o responsável pela entrega (transportador), quanto para aquele que irá se beneficiar da entrega (emitente/destinatário), a contratação de um seguro de transporte é providência primordial para o sucesso da operação. O seguro de transporte de cargas garante ao segurado ou beneficiário uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte em viagens terrestres, ferroviárias, aquaviárias ou aéreas, em percursos nacionais e/ou internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns. Devido à sua especificidade e aos diversos riscos que envolvem a atividade de transporte de mercadorias, o interessado pela contratação do seguro deve ter em mente que se trata de uma atividade a ser cumprida com a devida prudência, pois exige do responsável pela contratação, além de uma visão abrangente dos riscos inerentes ao seu negócio, também a escolha de uma assessoria de corretagem com notoriedade no segmento, de modo que as coberturas contratadas possam abranger todos os riscos mapeados na fase pré-contratual. O gerenciamento de risco no seguro de transporte de cargas deve ser bem executado antes e durante a vigência do contrato, de modo a evitar que o segurado ou beneficiário incorra em alguma situação que se veja descoberto de qualquer garantia, seja por ausência de contratação de cobertura adicional ou especial, seja por exclusão de risco ou perda de direitos prevista nas condições gerais do contrato.

Visando mitigar as chances de avarias ou perdas, o gerenciamento de risco pode ser definido com um conjunto de procedimentos, ações e medidas que visam reduzir a exposição da carga/mercadoria transportada em viagem ou operação logística. De acordo com as características de cada carga, operação logística e modal de transportes, o gerenciamento do risco será diferente para cada interessado, razão pela qual o seguro deve ser contratado à feição do interesse segurável, inexistindo padrões ou generalidades no resultado final da contratação (cobertura x prêmio). Visando atender aos diversos interesses seguráveis, o mercado segurador disponibiliza uma gama de modalidades de produtos bem específica.

Essencialmente, a apólice de seguro de transporte de cargas é composta por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem outros riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional. Também existem seguros obrigatórios (RCTR-C, RCTR-VI e TN) e outros facultativos (RCTR-DC). Considerando as principais modalidades do seguro de transporte de cargas, a apólice pode ser destinada a dois tipos distintos de seguro: transporte nacional e internacional.

No transporte nacional as apólices podem ser contratadas de forma isolada (uma por operação), ou de forma aberta (várias operações comunicadas uma por uma por averbação). Já no transporte internacional se aplicam as normas de operações do comércio exterior, como os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio). O interessado pode contratar um seguro multimodal ou intermodal, se protegendo de riscos para qualquer meio de transporte utilizado.

Ainda, é importante que o interessado tome nota do que dispõe as condições gerais do contrato previamente à sua celebração, documento este que pode ser consultado no site da SUSEP e/ou da seguradora que se pretende enviar a proposta, e que entenda a substancial diferença de alcance entre as coberturas básica, adicional e especial. Ao conceder a todos os envolvidos a necessária garantia contra perdas e danos, o mercado segurador exerce função basilar no impulso dessa atividade, contudo, enfrenta grandes desafios no Brasil, seja pela mudança de comportamento do risco, fatores externos como o roubo de carga, qualidade das estradas, envelhecimento da frota e ineficiência da máquina administrativa. Mas ele é impactado principalmente pelo movimento da economia.

A nova versão do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais – Eletrônico), que estabeleceu a obrigatoriedade do número da apólice e da averbação na liberação do embarque, aliada à fiscalização pela ANTT deste normativo, aumentou a procura pelo seguro por empresas que habitualmente não o faziam. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o volume de prêmios do segmento de transportes registrou R$ 3,2 bilhões de jan a nov/20. O resultado corresponde a uma retração de -3,7% em comparação com o mesmo período de 2019, interrompendo uma sequência de registros de crescimento de 4% na variação 17/16, de 14,2% na variação 18/17 e de 6,6% na variação de 19/18.

Dentre os fatores determinantes pela retração no volume de prêmios registrada no ano de 2020, destacam-se os reflexos de medidas de restrição de circulação adotadas para o combate à pandemia de Covid-19, impactando diretamente no setor. Diante da expectativa de retomada do crescimento econômico em ano de imunização, a perspectiva do mercado para o ano de 2021 é de recuperação do ritmo de ascenção registrado no período pré-pandemia, resultando em grande otimismo para empresários e investidores. Marciano Neto é advogado do escritório Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Especialista em Direito do Seguro e Previdência Complementar.

Publicado em 8 de fevereiro de 2021
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