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Trabalhista

Home Office - 5 medidas para evitar demandas trabalhistas

Michelle Ferreira Quarta-feira,17 de março de 2021 A pandemia de Covid-19 trouxe diversas alterações na maneira com que as pessoas se relacionam, inclusive, no que se refere ao ambiente de trabalho.

Michelle Ferreira Quarta-feira,17 de março de 2021 A pandemia de Covid-19 trouxe diversas alterações na maneira com que as pessoas se relacionam, inclusive, no que se refere ao ambiente de trabalho. Incontroverso que o mundo, inevitavelmente, será outro após a pandemia. Muitos empregadores concluíram que a adoção do home office foi a alternativa mais eficaz para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia, sem correr o risco de seus empregados se contaminarem com o vírus.

Um estudo feito pela Cushman&Wakefield, empresa global de serviços imobiliários comerciais, mostra que 40,2% das empresas não trabalhavam com a modalidade home office antes da crise e provavelmente, irão adotá-la de forma definitiva, em sua integralidade ou parcialmente, após a pandemia de Covid-19. Desta forma, caso você tenha a intenção de manter seus empregados laborando em home office mesmo após a pandemia, importante que tome algumas medidas para evitar quaisquer discussões trabalhistas futuras. É de extrema importância que desde já as empresas tomem todas as medidas adequadas para fornecer as condições necessárias para que o trabalho de seus empregados seja realizado nas mesmas condições em que era realizado nas dependências físicas da empresa.

Entra as medidas mais importantes, destacam as elencadas a seguir: • Direito à desconexão: importante que os empregadores orientem seus empregados quanto aos horários de realização do trabalho, respeitando os repousos determinados em lei e o direito à desconexão, bem como a realização de jornada compatível com as regras vigentes na CLT. • Ambiente de trabalho adequado: os empregadores devem tomar todos os cuidados no que tange a ergonomia, observando todas as diretrizes para manter o ambiente de trabalho adequado no que se refere às normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, é dever do empregador instruir os empregados de maneira expressa quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes do trabalho durante o labor em casa. • Apoio tecnológico: o empregador deverá promover total apoio tecnológico aos seus empregados, fornecendo orientação técnica e toda capacitação necessária durante o labor em home office. • Realizar aditivo ao contrato de trabalho: os empregadores devem aditar o contrato de trabalho de seus empregados com a nova modalidade de trabalho, dispondo de forma clara sobre a infraestrutura para prestação do trabalho, reembolso de despesas, bem como quanto a jornada de trabalho a ser seguida pelo empregado. • Orientação quanto a COVID-19: o empregador deverá estabelecer uma política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do coronavírus, com a garantia de posterior isolamento de empregados que contraírem a doença. Diante deste novo cenário, importante que as empresas tomem todas as medidas necessárias como forma de garantir um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, mesmo com o labor longe de suas dependências físicas, evitando assim, problemas futuros com eventuais reclamações trabalhistas e fiscalizações.

MICHELLE FERREIRA – Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados www.bpadvogados.com.br. Graduada em Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas, Especialista em Direito Empresarial – Insper, Formação Técnica em Administração de Empresas – Escola Técnica Estadual de São Paulo, Participação como voluntária da Comissão de Defesa e Proteção Animal – OAB SP. Contato: michelle@bpadvogados.com.br

Publicado em 18 de março de 2021
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