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Trabalhista

Home Office: bom senso deve permear relação empregado-empregador para que haja clareza sobre atitudes esperadas dos trabalhadores

Para alguns é o maior experimento social já colocado em prática pela humanidade.

Para alguns é o maior experimento social já colocado em prática pela humanidade. Para outros, trata-se de uma fonte de dúvidas frequentes sobre procedimentos e regras a seguir. O home office que levou trabalhadores de todo o mundo a atuar em casa num intervalo de tempo curtíssimo, tem provocado dúvidas entre as empresas brasileiras sobre como tratar práticas imprevistas nos seus manuais corporativos.

Exemplos? O profissional que participa de uma vídeo-chamada de camiseta ao invés de camisa social deve receber advertência? E se ele estiver de pijama?

Como proceder com o profissional que vê filmes nos gadgets concedidos pela empresa em horário de trabalho? E se ele deixa os filhos acessarem o equipamento corporativo? Se no ambiente de trabalho normal, a aplicação de sanções já tem potencial de gerar dúvidas, no home office a questão é ainda mais sensível.

"Estamos na curva de aprendizado. Todos estão se habituando ao novo cenário. É preciso pactuar as regras com os empregados e combinar quais serão as práticas de etiqueta corporativa a serem adotadas, já que em muitos casos não havia ainda práticas pré-definidas para o home office", explica Gisela Freire, sócia de Direito Trabalhista do escritório Cescon Barrieu Advogados.

"Como a entrada no sistema de home office se deu de modo emergencial, algumas empresas ainda avaliam quais são as melhores ferramentas de gestão de produtividade e de cumprimento das políticas internas pelos empregados que estão trabalhando remotamente. Mas é essencial lembrar que o empregado deve ter conhecimento dos mecanismos de controle e das regras internas da empresa, até mesmo por questões relacionadas à ciber segurança e proteção da privacidade do trabalhador", completa. Gisela destaca que o bom-senso deve pautar a relação empregador-empregado, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao definir atos passíveis de advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, mas a caracterização da falta pelo empregado por vezes não é facilmente comprovada se as regras da empresa não forem suficientemente claras.

"Esse é um momento novo para todos. O bom-senso deve prevalecer nessa etapa inicial", diz Gisela. "É claro que não estamos falando aqui de casos facilmente enquadráveis na lei, como agredir fisicamente um colega ou abandonar o emprego.

São situações por vezes inusitadas, comportamentos indesejáveis ou que não se enquadram nos valores das empresas. Nessas hipóteses, é essencial bom-senso e comunicação prévia para que as expectativas entre as partes fiquem claras". Fonte: Tree Comunicação Leia mais: • Os impactos do coronavírus nos benefícios previdenciários • Advogados têm apoio gratuito online para exercerem a profissão na pandemia do Covid-19 • Por falta de lei específica, TJ nega a viúva de militar pensão equivalente ao salário de servidor da ativa

Publicado em 3 de abril de 2020
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