Por Renata Franco, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório Recentemente, a vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um projeto de lei (PL) que cria o "IPTU Verde". O PL prevê o estabelecimento de descontos de até 20% para contribuintes que possuírem imóveis urbanos dentro da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Sousas e Joaquim Egídio - Campinas), além de descontos variáveis para imóveis de toda a cidade que adotam medidas que auxiliam na preservação do meio ambiente. No caso da APA Campinas, visando a conservação e a preservação da área de proteção, os possuidores de imóveis lá localizados sofrem uma série de restrições na utilização de suas propriedades, inclusive no que se refere ao tamanho e tipo de edificações.
De acordo com o projeto, os descontos ocorreriam da seguinte forma: - Para imóveis edificados horizontais, até 2% quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento; - Quando possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: para imóveis edificados horizontais: até 2%; para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1%. O PL estabelece ainda que a administração tributária concederá desconto especial de até 20% para contribuintes que, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação (ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da presente Lei, a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário), adotem duas ou mais medidas a seguir: I - sistema de captação da água da chuva: 3% de desconto; II - sistema de reuso de água: 3% de desconto; III - sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% de desconto; IV - sistema de aquecimento elétrico solar: 3% de desconto; V - construções com material sustentável: 3% de desconto; VI - utilização de energia passiva: 3% de desconto; VII - sistema de utilização de energia eólica: 5% de desconto; VIII - instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% de desconto; IX - separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% de desconto. O objetivo do PL é fomentar a adoção de práticas sustentáveis e construções mais eficientes.
Já é possível ver em municípios como Araras, Guarulhos e Jaguariúna medidas semelhantes. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado em duas análises pelo Plenário (legalidade e mérito) e, então, ser sancionado pelo prefeito. Sobre o escritório Renata FrancoRenata Franco - Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas.
Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance. Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Site https://renatafranco.com.br/