O Projeto de Lei nº 4378/2020, da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública. De acordo com o texto do projeto apresentado, os consumidores que não quiserem cancelar o serviço, mas apenas suspendê-lo por determinado período, também não poderão sofrer sanção contratual. Com efeito, a justificativa para a propositura segue no sentido de que a crise ocasionada pela pandemia terá impactos na economia, de modo que União, Estados e Municípios vêm tomando medidas que visam minimizar os prejuízos suportados, ainda mais no cenário em que consumidores visam a justificada redução de custos.
Fonte: DireitoNet