Portarias 950 e 951 se estendem até 27 de março, mas ressalva medidas urgentes Atos normativos assinados nesta quarta-feira (18/03) pelo chefe do Poder Judiciário mineiro, desembargador Nelson Missias de Morais, suspendem, até 27 de março, o expediente forense no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e nos serviços extrajudiciais, respectivamente, as Portarias Conjuntas 950 e 951. Justiça estadual mineiro vai manter equipes em plantão para medidas urgentes A determinação é uma medida de combate à expansão da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), e está de acordo com recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Em ambos os casos - serviços judiciais e notariais e de registro - será mantido o atendimento nos casos urgentes em regime de plantão e também por meios remotos.
O texto da Portaria 951 também traz orientações para os magistrados diretores de foro. O objetivo é reduzir as possibilidades de contágio e a vulnerabilidade de pessoas nos grupos de risco, seja na comunidade jurídica, seja na população. Veja notícia a respeito da decisão, com pronunciamento do presidente Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Leia mais: • Reflexões trabalhistas em tempos de epidemia • Empresa de cosméticos nega indenização à consumidora • TRABALHO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS: CONHEÇA AS OPÇÕES PREVISTAS EM LEI