A Justiça Federal em São Paulo decidiu que a SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor não pode impor às casas noturnas que cobrem o mesmo valor para ingresso de mulheres e homens. “A polêmica começou com edição de nota técnica do órgão de governo para obrigar as casas noturnas do país a igualar a cobrança. Esses estabelecimentos, na busca de conseguir um equilíbrio de público, cobra valor menor pelo ingresso de pessoas do sexo feminino.
Para os funcionários do SENACON, isso representaria preconceito contra as mulheres, além de tentativa de usá-las para atrair homens”, relata Percival Maricato, titular do escritório que patrocinou a causa em nome da ABRASEL, entidade de bares e restaurantes. Por meio do ajuizamento de ação civil coletiva se esclareceu como funciona o setor, a necessidade de buscar o equilíbrio de públicos, fator importante para tornar o local atrativo, alegou-se ainda a necessidade de respeito à livre iniciativa, à liberdade econômica, ao direito do empresário dirigir seu negócio, mantê-lo aberto, economicamente viável. Citou-se ainda o abuso no intervencionismo do Estado na vida das pessoas, das empresas, querendo determinar detalhes da vida social.
A liminar suspendendo a ordem da SENACON foi confirmada com a sentença favorável do juiz da 27º Vara Cível da Justiça Federal. Na sentença está disposto: - “A condição de dignidade da pessoa (no caso específico do gênero feminino) se manifesta no respeito à sua possibilidade de defesa, de opinar, de discernir, de se impor nas relações sociais e individuais, sem necessitar de qualquer apoio paternalista do Estado. Pensar o contrário, em muitas situações, como pretende o ato administrativo (nota técnica) em apreciação, promove uma situação de vitimização da mulher, considerando-a incapaz de se impor em relações sociais com o sexo contrário.
Por sua vez, a atitude dos estabelecimentos comerciais em querer promover o acesso mais amplo das mulheres apresenta também um viés paternalista, contudo, sem revelar uma situação de abuso ou afronta a pessoa do sexo feminino, pois caso esta não concorde com o critério de diferenciação de preços simplesmente não mais frequentara tal local ou simplesmente pagara sua entrada no valor que é cobrado do sexo masculino. Em suma, o que deve prevalecer é sempre a vontade a mulher em se afirmar na situação em concreto, ao fazer suas escolhas sem a necessidade de uma intervenção direta do Estado”. Para Maricato, decisões como essa da SENACON, tomadas em gabinete, sem nenhuma preocupação com a realidade, a sobrevivência de todo um ramo de negócios, motivou a aprovação pelo Congresso da Lei da Liberdade Econômica, que diz justamente do abuso regulador e inconsequente.
Com a nova lei, todo funcionário público que pretender fazer uma norma desse tipo, deve antes apresentar avaliação das consequências econômicas e sociais. Fonte: Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação Leia mais: • O “Golpe do WhatsApp” e o roubo da conta no aplicativo • Isolamento ou multa! • Pagamento de dívidas bancárias em meio a Pandemia!