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Civil

Justiça determina indenização a idoso

Homem foi atingido pela porta de um veículo que era rebocado Cidadão foi atingido por porta de carro que estava sendo rebocado Na cidade de Lagoa da Prata, região Centro-Oeste de Minas, um homem receberá R 20 mil por danos morais após…

Homem foi atingido pela porta de um veículo que era rebocado Cidadão foi atingido por porta de carro que estava sendo rebocado Na cidade de Lagoa da Prata, região Centro-Oeste de Minas, um homem receberá R 20 mil por danos morais após ser atingido pela porta de um veículo em reboque enquanto caminhava pela rua. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a indenização, deferindo gratuidade judiciária para o idoso. Sustenta a vítima que um veículo estava sendo rebocado próximo à calçada quando a porta abriu, atingido a sua cabeça e ocasionando diversas lesões, como a fratura de nariz.

O idoso requereu indenização pelos abalos morais e ressarcimento com as despesas que teve após o incidente. Na comarca, o reboque foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R 20 mil, além do ressarcimento de R 790,99 pelos danos materiais. A empresa recorreu.

Recurso O reboque alega que estava prestando serviço de guincho, a chamado da Polícia Militar, transportando na prancha do caminhão um automóvel que havia se envolvido numa colisão. Que o idoso se encontrava em um salão de festas, momento em que saiu na calçada embriagado e bateu a cabeça na lateral da prancha do caminhão. Além disso, apontam que a versão da esposa do homem no boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte ao acidente não condiz com a realidade, pois se a porta do veículo que estava sobre a prancha se abrisse, não chegaria a ultrapassar a largura da mesma nem atingiria qualquer pessoa.

Decisão Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, de acordo com os autos as lesões sofridas pelo homem: lesões na face, fraturas no nariz, na clavícula e lesão hemorrágica na cabeça, são de natureza grave. Logo, é de se reconhecer a ocorrência de efetivos danos morais, decorrentes da ofensa à sua integridade física. O magistrado manteve a reparação em R 20 mil, afirmando que tal montante se mostra justo e proporcional às lesões sofridas pela vítima, que tem 80 anos e não teve qualquer culpa pelo acidente.

Acompanharam o relator os desembargadores Mota e Silva e João Cancio. Leia na íntegra ao acórdão, e confira a movimentação processual.http://www.tjmg.ju s.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-indenizacao-a-idoso.htm#! Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 4 de setembro de 2020
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