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Empresarial

Justiça determina mudança de razão social de empresa

Firma de logística adotou nome semelhante ao de uma concorrente A empresa Biolog Transporte e Logística deverá alterar seu nome fantasia, de acordo com decisão da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo…

Firma de logística adotou nome semelhante ao de uma concorrente A empresa Biolog Transporte e Logística deverá alterar seu nome fantasia, de acordo com decisão da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O processo foi ajuizado pela Biologística Soluções em Logística e Serviços, que se viu prejudicada devido à semelhança entre os nomes das duas firmas. A Biolog também deverá se abster de utilizar e comercializar produtos que levem essa marca e sejam similares aos fabricados pela Biologística.

Caso haja algum descumprimento, foi determinada multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Segunda consta no processo, a sociedade Biologística Soluções em Logística e Serviços Ltda. foi questionada por parte de alguns de seus clientes acerca de novas propostas supostamente feitas pela empresa para prestação de serviços que já estavam em andamento. Como as propostas não haviam partido dela, constatou-se que estavam sendo realizadas pela empresa concorrente.

Os advogados da Biologística apontaram ainda que a marca de sua cliente foi utilizada nos sites e redes sociais da Biolog, aumentando ainda mais as chances de ocorrer uma confusão do consumidor ao adquirir a prestação de serviço. Além disso, os dois estabelecimentos atuam no mesmo ramo de negócio: transporte de materiais biológicos, sangue e componentes, vacinas, reagentes, instrumental cirúrgico e medicamentos. Na sentença, a juíza destacou que a Biologística já havia registrado sua razão social no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando o uso exclusivo em todo o território nacional.

Para a magistrada, a paridade dos nomes infringe os direitos da empresa. “Em razão disso, é possível que possa ocorrer confusão do consumidor quando adquirir a prestação de serviços. Dessa forma, a oferta, comercialização e manutenção da marca constituem ofensa ao direito de propriedade.” A Biologística havia solicitado também o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, porém o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom TJMG Leia mais: • Empresa aérea condenada por descaso com passageiros octogenários • Artigo escrito por sócios da Daniel Advogados citado em fundamentação de decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo • Da indenização pela perda de tempo útil do consumidor

Publicado em 27 de fevereiro de 2020
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