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Administrativo

Justiça determina que homem receba pensão após a morte do pai

Filho é incapacitado para o trabalho devido a sequelas de doença infantil Decisão do TJMG considerou que não há limite de idade para que portador de poliomielite receba pensão de pai, servidor público A Justiça determinou que filho…

Filho é incapacitado para o trabalho devido a sequelas de doença infantil Decisão do TJMG considerou que não há limite de idade para que portador de poliomielite receba pensão de pai, servidor público A Justiça determinou que filho incapacitado por doença receba a pensão de seu pai falecido, que foi servidor público do Município de Belo Horizonte. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso da Prefeitura, mantendo a sentença do Fórum Lafayette. O homem alega que teve poliomielite quando criança, ficando, com o passar dos anos, com sequelas da doença, o que o deixou inválido para o trabalho.

Ele afirma que foi dependente de seu pai até a morte deste, em setembro de 2013. O filho disse que ficou desamparado com a morte do pai, uma vez que dependia dele para o custeio de plano de saúde, alimentação, medicamentos, vestuário, transporte e tudo mais. Para o Município de Belo Horizonte, o filho inválido de servidor deve comprovar que a incapacidade ocorreu antes de o beneficiário completar a maioridade, para fins de concessão da pensão por morte.

Sentença O juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou procedente o pedido do homem, reconhecendo o direito do filho de receber metade do valor da pensão por morte deixada por seu pai. O município recorreu, alegando que não há provas nos autos de que a invalidez do filho seja anterior à sua maioridade, o que retira a sua condição de beneficiário. Decisão O relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, julgou improcedente o recurso do Município.

De acordo com o magistrado, não há qualquer limitação etária para o deferimento do benefício. O desembargador destacou que a lei exige apenas que a invalidez seja anterior à data de falecimento do genitor e, no caso em questão, além de existir prova de tal fato, o Município nem sequer contestou a alegação. Assim, o magistrado manteve o entendimento de que o homem deve receber metade do benefício do pai, sendo a outra parte destinada à sua mãe, que é a viúva do servidor falecido.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Leia mais: • Brasil Salomão e Matthes Advocacia recebe premiação da MRV • Negado recurso de pai biológico que pretendia reverter adoção • Jovem de 26 anos morre após não ter diagnóstico de covid-19 na Zona norte do Rio de Janeiro

Publicado em 17 de abril de 2020
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