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Empresarial

Justiça determina quebra de sigilo bancário da Backer

Dados se referem aos últimos 12 meses e à pessoa jurídica Backer, fabricante da cerveja Belorizontina, terá sigilo bancário quebrado A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou a requisição de dados bancários referentes à pessoa…

Dados se referem aos últimos 12 meses e à pessoa jurídica Backer, fabricante da cerveja Belorizontina, terá sigilo bancário quebrado A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou a requisição de dados bancários referentes à pessoa jurídica da Cervejaria Backer nos últimos 12 meses. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), que solicitou a quebra de sigilo bancário das empresas que compõem o grupo societário. O MP argumentou que há possibilidade de os sócios da Backer estarem tentando ocultar patrimônio, transferindo sua propriedade, tendo ciência de ação judicial contra eles.

Segundo o órgão, a alienação de imóveis indicava não só conduta em desacordo com a boa-fé objetiva material e processual, mas também poderia permitir "o reconhecimento da fraude e do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, máxime, quando se trata de tutela coletiva". O juízo, observando que os sócios, na condição de pessoas físicas, ainda não foram citados, concedeu em parte o pedido do Ministério Público para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os referidos dados bancários às instituições financeiras nos últimos 12 meses. O Ministério Público citou, ainda, outras condutas dos sócios que sugeriam tentativas de ocultar bens, como alterações contratuais e os baixos montantes disponíveis para bloqueio.

De acordo com o MP, nas contas bancárias da Cervejaria Três Lobos "foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando-se em conta o porte da empresa". Sendo assim, defendeu, havia indicação de operações suspeitas, como as registradas em cartórios, dando conta de alienação de imóvel, com escritura pública lavrada em 13/02/20; e outras, com protocolos datados de 17/02/20, tendo estas como alienante Empreendimentos Khalil Ltda. Na decisão, o juiz ressaltou que várias vítimas têm demonstrado que foram acometidas pela síndrome nefroneural, estando hoje com dificuldades para custear o tratamento de saúde e manter a própria vida digna. Acompanhe o processo pela plataforma PJe: 5023755-58.2020.8.13.0024 Fonte: TJMG - Unidade Fórum Lafayette

Publicado em 17 de julho de 2020
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