Magistrado entende que político foi coagido pelo Ministério Público a assinar renúncia Comarca de Perdizes: Justiça autoriza Fernando Marangoni a voltar a ocupar cargo de prefeito O Juiz da Comarca de Perdizes, Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, pôs fim, pelo menos por enquanto, a uma longa batalha judicial ao determinar na última terça (28/04) que o prefeito de Perdizes, (Alto Paranaíba, a 420 kms de Belo Horizonte), Fernando Marangoni, voltasse a ocupar o cargo, perdido após renúncia ocorrida em 2017, meses após sua reeleição. Além de ser forçado a renunciar ao cargo, de acordo com a decisão do juiz Cláudio Brasileiro, o prefeito foi preso, procedimento considerado ilegal pela Justiça, durante a chamada "Operação Isonomia", comandada por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Uberlândia. A acusação foi de que o prefeito recebeu propina de escritórios de advocacia, em negócios referentes à compensação de créditos tributários.
Prisão Toda a história que cerca o prefeito Fernando Marangoni está alicerçada na "Operação Isonomia" do Ministério Público de Uberlândia, que em 2017 investigava a contratação irregular por parte de várias prefeituras da região de escritórios de advocacia para prestação de serviços de compensação de créditos tributários. Uma das prefeituras era justamente a de Perdizes, administrada pelo prefeito Marangoni. Em maio de 2017 ele participou de uma reunião no escritório de uma das empresas investigadas, quando recebeu um envelope com R$ 20.000,00 em dinheiro, pagos como propina, e foi preso em flagrante pela Policia Civil e levado até a sede do Ministério Público em Uberlândia.
Toda prisão em flagrante foi filmada e gravada pelos promotores e policiais civis. Ao final do mesmo dia, de acordo com a sentença do magistrado Cláudio Brasileiro, Fernando Marangoni assinou uma carta de renúncia, em troca da promessa feita pelos promotores, de que não seria preso e processado por receber a propina. "Eles me garantiram que se assinasse a carta de renúncia estaria livre de qualquer acusação", contou o prefeito reempossado.
Mas não foi o que ocorreu. No mesmo dia, policiais e promotores foram a Perdizes para validar junto à Justiça e à Câmara de Vereadores a renúncia do prefeito, que no dia seguinte foi substituído pelo vice, Vinícius de Figueiredo Barreto. Em seguida, Fernando Marangoni prestou depoimento à Polícia Civil de Uberlândia, tendo sua prisão em flagrante ratificada pelos policiais.
Dias depois a prisão relaxada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Uberlândia, Paulo Roberto Caixeta, que identificou irregularidades na forma em que a prisão em flagrante foi conduzida. Contudo, ele já não podia mais retornar à prefeitura por ter renunciado ao cargo por meio de carta, cujo pedido foi acatado pelo presidente da Câmara Municipal de Perdizes. De acordo com o juiz Cláudio Brasileiro, Fernando chegou a retornar à Prefeitura de Perdizes, após anular a sessão da Câmara de Vereadores, alegando vício regimental por parte dos vereadores.
"Mas, na época, eu mantive a decisão da Câmara e através de liminar o vice se manteve no cargo de prefeito. Eu entendi que a renúncia tinha total validade", lembra o magistrado Brasileiro. Antecipação de tutela Juiz Carlos Brasileiro entendeu que Marangoni assinou acordo de renúncia sob pressão do Ministério Público O prefeito não se deu por vencido e entrou com ação anulatória do termo de renúncia, pedindo liminar para retornar ao cargo.
O pedido foi acolhido pelo juiz Cláudio Brasileiro que agora encontrou provas de que o prefeito assinou o termo de renúncia sob coação por parte do Ministério Público. De acordo com o magistrado, o mérito da causa foi acolhido e a renúncia anulada através de uma antecipação de tutela. "Trata-se de uma decisão precária, cabendo recurso", acrescentou o magistrado.
Ele explica que concedeu a antecipação de tutela para permitir que o prefeito retornasse imediatamente ao cargo pois, caso vá a julgamento, tal fato pode ocorrer após o término do mandato que se encerra em dezembro. Quanto ao fato de Fernando Marangoni ter recebido os R$ 20.000,00, o juiz Cláudio Brasileiro esclarece que julgou apenas a validade da carta de renúncia, assinada sob coação. "Ele recebeu, sim, o dinheiro e, em momento algum afirmo que ele é inocente.
Ele terá que responder pelo ato de ter recebido este valor junto à Justiça e seus eleitores", completou o magistrado, que acredita que o Ministério Público de Uberlândia, entrará com recurso contra decisão. O prefeito de Perdizes, Fernando Marangoni, se limitou a dizer que justiça foi feita e que ele agora só pensa em terminar seu mandato que se encerra em dezembro. "Tenho um compromisso com a população.
Fui eleito democraticamente e quero aproveitar ao máximo o restante do meu mandato", completou. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais em: • Justiça determina prisão de comerciante em Ipanema • "Lei anticrime" torna estelionato crime de ação condicionada e divide opiniões • Intervalo entre dois mandatos afasta foro especial de prefeito em relação a fato do período anterior