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Trabalhista

Justiça Federal reconhece apelo da ABESE em caso de periculosidade para motociclistas

Quando o assunto é periculosidade uma das principais questões levantadas pelas empresas do mercado da segurança eletrônica se refere ao tratamento em relação aos empregados que utilizam motocicleta para execução de algum serviço.

Quando o assunto é periculosidade uma das principais questões levantadas pelas empresas do mercado da segurança eletrônica se refere ao tratamento em relação aos empregados que utilizam motocicleta para execução de algum serviço. Esta dúvida não é por acaso, afinal, é de conhecimento notório que em 2015 a ABESE acionou o Poder Judiciário com o propósito de defender os interesses de suas associadas no que tange à aplicação das regras legais, o que o fez após identificar vícios na regulamentação das regras que ativariam o adicional para os empregados na condição referida. Na oportunidade a ABESE requereu tutela antecipada para suspender a obrigação para suas associadas, o que equivaleria ao congelamento da regra até o julgamento final da ação, o que foi deferido pela Justiça.

Por cautela, a ABESE recomendou a todas as associadas que decidissem se valer da Liminar que provisionassem os valores correspondentes uma vez que essa decisão poderia ser revista no curso do processo, e assim o foi. Em agosto de 2017 a ação foi julgada improcedente, o que levou a revogação da medida liminar. A ABESE noticiou o fato por meio do informativo foco jurídico, emitido em 11 de setembro de 2017.

Em paralelo, a ABESE recorreu da decisão para demonstrar que o Poder Público deixou de observar importantes regras procedimentais para ativação do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta para execução de serviços, e a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o apelo da ABESE, em decisão unânime no final de outubro. Mas, e agora? O que este resultado significa exatamente?

Bem, a decisão em questão ainda está sujeita a recurso, sendo provável que os representantes do Poder Público promovam medidas com o objetivo de reverter novamente o resultado. Sobre este aspecto, a ABESE seguirá defendendo firmemente sua tese com a meta de sacramentar este veredicto. Paralelamente, um dos efeitos imediatos para as empresas associadas à ABESE é que contarão com maior segurança jurídica para manterem a posição do não pagamento do adicional até que haja uma regulamentação como estabelecem as regras sobre o assunto.

Para a presidente da ABESE, Selma Migliori, não se trata de investidas contra os interesses ou direitos dos profissionais que utilizam motocicleta, mas de garantir a correta aplicação da lei. “A definição das regras sobre o adicional de periculosidade prevê a participação de todas as partes interessadas e isto não foi observado, por isso a ABESE agiu e felizmente o Tribunal reconheceu nossa causa, que visa não apenas o bem das empresas, mas dos próprios colaboradores que têm nosso total respeito”.

Publicado em 17 de novembro de 2020
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