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Penal

Justiça mantém condenação de concessionária

Cliente adquiriu veículo 0 km que apresentou defeitos sucessivos.

Cliente adquiriu veículo 0 km que apresentou defeitos sucessivos. Carro novo apresentou problemas que se estenderam por três anos (foto ilustrativa) Um cliente de uma concessionária da capital mineira vai ser ressarcido pelos R$127.900 desembolsados com um veículo, além de receber R$10 mil por danos morais. Ele passou três anos tentando reparar problemas, apesar de o automóvel ser novo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido da concessionária Pacific Motors para modificar a sentença da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Justiça entendeu que a empresa não solucionou, no prazo devido, os defeitos que comprometiam o funcionamento do veículo. O caso O consumidor adquiriu da concessionária um Azera 3.0 com garantia de 5 anos.

Aproximadamente um ano depois da compra, o carro apresentou falhas relacionadas à parte elétrica. O automóvel foi encaminhado para a assistência técnica e devolvido alguns dias depois, mas surgiram novos problemas. O cliente procurou a concessionária em duas outras oportunidades e recebeu a notícia de que os defeitos haviam sido sanados.

Porém, reparos sucessivos continuavam sendo necessários. O proprietário, então, ajuizou uma ação pedindo indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A Pacific Motors alega que não houve comprovação dos efetivos danos de ordem moral.

Caso mantida a condenação, requereu a redução do valor a ser pago a título de indenização, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão de segunda instância No TJMG, foi mantida a sentença da juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes. Para o relator, desembargador Arnaldo Maciel, como o vício não foi reparado, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Em relação aos danos morais, o relator reconheceu que os transtornos experimentados pelo consumidor, por causa das deficiências existentes no automóvel, ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos. Dessa forma, o magistrado determinou que o comprador receba também reparação por danos morais no valor de R$10 mil. Acompanharam o relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier.

Acesse a movimentação do processo e a íntegra da decisão. Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Leia mais: • TJMG nega indenização por suposta falha em vasectomia • Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada • Mãe processa concessionária de rodovias por atropelamento e morte da filha na BR 376

Publicado em 2 de março de 2020
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