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Penal

Justiça mineira condena por injúria racial

Responsável terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa Comportamento preconceituoso resultou em condenação penal e multa Uma mulher acusada de injúria racial foi condenada às penas substitutivas de prestação pecuniária, fixada…

Responsável terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa Comportamento preconceituoso resultou em condenação penal e multa Uma mulher acusada de injúria racial foi condenada às penas substitutivas de prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade. Com isso, a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém, em parte, sentença da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Poços de Caldas. Narra a denúncia do Ministério Público (MP) que a acusada, em 8 de maio de 2016, dirigiu-se de forma preconceituosa a duas conhecidas chamando-as de "macacas", "chimpanzés" e aconselhando-as a usar "alvejante para clarear a pele".

Além disso, imputou crimes a uma das vítimas, apesar de saber que ela era inocente. Em sua defesa, a acusada, que tinha 24 anos à época do julgamento, argumentou que tinha sido provocada com gestos obscenos por uma das conhecidas, com a qual ela já tivera um desentendimento anterior, quando ambas moravam no mesmo bairro. Ela disse que foi prejudicada pela vítima em outras ocasiões, negou as condutas a ela imputadas e acrescentou que não havia provas do delito.

Condenacões O juiz José Henrique Mallmann, no entanto, considerou os depoimentos das testemunhas e condenou a acusada a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. A autora das ofensas recorreu ao Tribunal, buscando reverter a sentença.

O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, confirmou a condenação por injúria racial. "Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto na legislação penal", afirmou. Quanto ao valor da prestação pecuniária, o magistrado entendeu que deveria ser fixado proporcionalmente à pena privativa de liberdade, por isso diminuiu-a para um salário mínimo.

Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator. Acompanhe a movimentação e acesse o acórdão. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 14 de junho de 2020
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