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Civil

Justiça nega inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento

Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.

Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético. A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha. Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva.

Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro. Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Leia mais: • Cliente impedida de comer marmita em mesa de restaurante deve ser indenizada • Notícia Jurídica: Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo Rappi • Companhia aérea indenizará mãe impedida de embarcar com o filho

Publicado em 15 de março de 2020
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