Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Administrativo

Justiça nega recurso da Vigilância Sanitária de Contagem

Farmácia de manipulação pode vender produtos independente de receita médica Farmácia de manipulação poderá continuar funcionando O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que uma farmácia de manipulação em Contagem,…

Farmácia de manipulação pode vender produtos independente de receita médica Farmácia de manipulação poderá continuar funcionando O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que uma farmácia de manipulação em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, prossiga com o trabalho, desde que respeitando a legislação federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG, que manteve sentença da comarca, acatando mandado de segurança da farmácia contra a Vigilância Sanitária do Município. De acordo com a Natural Vita Homeopatia e Naturais Ltda., o órgão fiscalizador estaria na iminência de adotar contra a farmácia e suas filiais, sanções baseadas na interpretação equivocada e abusiva da legislação sanitária, Resolução 67/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autoridade fiscalizadora teria entendido, com fundamento no texto da resolução, que a comercialização de produtos manipulados deveria ser precedida da ordem de manipulação. Assim, seriam proibidas a manipulação, exposição e comercialização de produtos cosméticos e fitoterápicos quando isentos de prescrição médica. Entretanto, para a farmácia, a ação adotada pela autoridade confronta as prerrogativas do farmacêutico dispostas no artigo 1° da Resolução 467/2007, na Resolução 477/2008 e na Resolução 546/2011, todas do Conselho Federal de Farmácia, bem como no artigo 7° da Lei 5.991/73 e na Lei Federal 6.360/76.

De acordo com a farmácia, as leis federais citadas não vedam o estoque mínimo de medicamentos, ou a preparação, exposição à venda e comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição médica. Dessa forma, não caberia à Anvisa, por meio de resolução, coibir tais práticas, sob pena de extrapolar seu poder. Sentença O juiz Haroldo Dutra Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, concedeu o pedido da Natural Vita.

O magistrado determinou que o diretor de vigilância sanitária do município se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia, por causa da manipulação de produtos, com ou sem prescrição prévia, receita médica ou ordem do farmacêutico. Além disso, também fica permitido o estoque mínimo gerencial, comercialização de produtos fitoterápicos e produtos cosméticos manipulados isentos de prescrição. Caso ocorra descumprimento da determinação, a Vigilância Sanitária está sujeita à multa diária de R$1 mil.

Recurso O município de Contagem recorreu da decisão, alegando que os produtos cosméticos e fitoterápicos necessitam de rígido controle sanitário por parte dos órgãos de fiscalização, de modo a garantir a segurança e eficácia dos medicamentos comercializados. A Vigilância Sanitária argumentou ainda que, quando há colisão entre direitos e princípios fundamentais, no caso, o embate entre saúde pública e livre iniciativa, deve prevalecer o direito da proteção da saúde. Porém, o relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, confirmou a sentença de primeira instância, e negou o recurso do Município.

Para o magistrado, não há proibição à produção, estoque e comercialização de cosméticos sem receita médica por farmácias de manipulação na Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e nem na Lei nº 6.360/76, que dispõe acerca da vigilância sanitária sobre tais produtos. De acordo com o desembargador, as resoluções, como a Resolução nº 67/2007, citada no recurso, têm natureza secundária. Elas pressupõem sempre a existência de lei a que estejam subordinadas.

Por essa razão, as resoluções não podem inovar, ultrapassar ou contrariar as exigências dispostas em lei. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire. Confira a decisão e leia na íntegra a movimentação processual Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Cliente deve ser notificado quando advogado continua a representá-lo, mas deixa escritório contratado • Liminar suspende rodeio em Santa Isabel • Usina de cana de açúcar paga por fogo fora de controle

Publicado em 27 de abril de 2020
Siga no Instagram