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Tecnologia

Justiça nega recurso de vereador acusado de nepotismo

Político processou plataformas digitais por conteúdo que difamava sua imagem Conteúdo que aponta nepotismo por parte de político municipal foi veiculado em vídeo por meio do WhatsApp Um vereador de Uberaba cuja imagem foi prejudicada em…

Político processou plataformas digitais por conteúdo que difamava sua imagem Conteúdo que aponta nepotismo por parte de político municipal foi veiculado em vídeo por meio do WhatsApp Um vereador de Uberaba cuja imagem foi prejudicada em um vídeo que circulou no WhatsApp teve seus pedidos negados pela Justiça. No vídeo, ele é acusado de praticar nepotismo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da comarca.

O político alega que foi disponibilizado na plataforma WhatsApp um vídeo com os dizeres "Vereador o Rei do Nepotismo", "Conheça os membros da Corte" e "Até quando seremos os Bobos da Corte" e que o conteúdo foi vinculado nos registros de pesquisa do Google e também do Facebook. A publicação de um minuto de duração divulga imagens de pessoas, informa o trabalho e a remuneração de cada uma. Segundo o político, seriam familiares, amigos e funcionários de seu gabinete.

Diante disso, alegou que sua honra e dignidade vêm sendo atingidas pelo conteúdo das postagens. Para o vereador, a conduta praticada ultrapassa os limites da liberdade de expressão, com conteúdo considerado ilícito. Por ser ocupante de cargo público, afirma que as publicações poderiam lhe causar danos irreparáveis.

Ele requereu no processo a exclusão do vídeo de todas as redes sociais e a remoção de seu registro na plataforma de pesquisa. Solicitou ainda que a operadora Claro fosse obrigada a fornecer os dados cadastrais do telefone celular que seria, supostamente, o primeiro a publicar os vídeos. Para o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, os provedores não podem ser obrigados a excluir conteúdo publicado, ainda que ilícitos.

O magistrado indeferiu o pedido do político, que recorreu. Recurso Cidade de Uberaba: vereador não conseguiu provar origem de vídeo que, segundo ele, o difamou Em seu recurso, o veredor requereu que as plataformas WhatsApp e Facebook fossem condenadas a excluir o vídeo dos seus sistemas e prestar informações sobre a origem do conteúdo veiculado e do responsável por sua criação e divulgação, por meio do fornecimento do registro de conexão (internet protocol - IP). Além disso, pediu que a Google fosse condenada a remover o assunto e registros de tela de seu mecanismo de busca, ou alterar o resultado e registros da pesquisa efetuada com o nome dele que o relacionam à prática de nepotismo.

Decisão No julgamento do recurso, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, apontou que o vereador não anexou nenhuma prova de que o vídeo foi divulgado através do Facebook. Em relação ao Google, o magistrado entendeu que, por ser um provedor de busca, sua função é somente facilitar o acesso a algo publicamente disponível na internet, logo é o responsável pela página na internet quem deve responder pelo seu conteúdo. Sobre a Claro, o político pedia que a operadora fornecesse os dados cadastrais do proprietário do número que, segundo ele, teria sido o primeiro a divulgar o vídeo.

De acordo com o relator, porém, o único fundamento que o vereador utiliza é o "print" de uma tela de celular, com a imagem do vídeo "Samuel Pereira: O vereador rei do nepotismo" e o número do telefone. O "print" de tela pode ser feito a partir do celular de qualquer um dos usuários que receberam o vídeo. O magistrado também manteve a decisão no que concerne ao WhatsApp.

Embora o vídeo tenha sido divulgado na rede social, o aplicativo não armazena o conteúdo trocado entre seus usuários, sendo que cada usuário é civilmente responsável pelo envio do vídeo. Dessa forma, negou o recurso do vereador e manteve a sentença. Acompanharam o voto os desembargadores Baeta Neves e Mota e Silva.

Leia na íntegra a decisão e acompanhe a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 16 de junho de 2020
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