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Penal

Justiça obriga transferir paciente para UTI

Estado deve pagar leito particular caso não haja vaga em hospital público O paciente apresentou quadro de dor no peito e na garganta, tosse e desconforto respiratório, precisando de entubação em UTI A juíza da 2ª Vara Cível de Ribeirão…

Estado deve pagar leito particular caso não haja vaga em hospital público O paciente apresentou quadro de dor no peito e na garganta, tosse e desconforto respiratório, precisando de entubação em UTI A juíza da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Genole Santos de Moura, concedeu tutela de urgência para transferir um idoso, de 72 anos, para unidade hospitalar de tratamento intensivo. O Estado tem prazo de 24 horas para realizar a transferência e deve comprar leito em hospital da iniciativa privada, em caso de ausência de UTI nas unidades públicas. O paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ribeirão das Neves, em 26 de julho, com dor no peito, dor de garganta, tosse e desconforto respiratório.

Segundo relatório médico, era necessária a entubação orotraqueal do idoso e transferência para unidade de terapia intensiva, já que existia grande risco de morte. O pedido do Ministério Público à Justiça destacou que o Município de Ribeirão das Neves não possui leitos de CTI/UTI. O Estado deve cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao aceitar o pedido de urgência, a juíza Genole de Moura evidenciou que é "dever do Estado, na sua acepção genérica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispensável ao restabelecimento da saúde dos cidadãos hipossuficientes". Processo número 5005861-30.2020.8.13.0231 Fonte: TJMG - Unidade Fórum Lafayette

Publicado em 11 de agosto de 2020
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