Sentença não determinou que veículo fosse destinado à União Motocicleta foi apreendida no momento em que era usada por terceiros; proprietária conseguiu reavê-la Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão modificou sentença da Comarca de Oliveira, que não havia autorizado a restituição. Segundo consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos portando drogas, uma arma de fogo e munições.
A proprietária havia emprestado a eles a moto. Os dois homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido apreendido. Desacordo com a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à União.
Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material ilícito tenha sido transportado por meio da moto. A parte argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações, devem ser devolvidos.
Para o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído. Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac. Acesse a íntegra e acompanhe o caso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Órgãos públicos se reúnem no TJMG para alinhar atuação no Carnaval • Crise é apelo à sensibilidade dos profissionais • Estado e município devem arcar com tratamento