O dia 3 de janeiro marcou a data de entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, também conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Ela havia sido sancionada em setembro pela Presidência da República com vetos, os quais foram, por sua vez, parcialmente derrubados pelo Congresso Nacional. A Lei define quais são os crimes de abuso de autoridade e suas respectivas penas, podendo eles ser cometidos por quaisquer agentes públicos – como integrantes das polícias, Ministério Público e juízes, entre diversas outras categorias.
Ao texto sancionado em setembro se adicionaram alguns crimes que haviam sido vetados – tais quais a decretação de prisão fora das hipóteses legais, o indeferimento de habeas corpus cabível e a deflagração de investigação contra pessoa sabidamente inocente. Também foi mantida a previsão do crime de violação de prerrogativa da advocacia. As penas variam de acordo com o crime e vão desde seis meses até quatro anos de detenção.
A Lei determina que para que as condutas sejam consideradas criminosas, é necessário que sejam praticadas com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Fonte: Siqueira Castro Foto: Gran Cursos Leia mais: • O Brasil tem nova Lei de Franquia • PL de abuso de autoridade é compatível com a Constituição • Lula presidente em 2022? O caminho jurídico ainda é longo