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Trabalhista

Lei que determina teletrabalho a todas as gestantes precisa de complementação urgente

Opinião é da advogada trabalhista Domênica Marques; segundo ela, atividades incompatíveis com trabalho remoto e gestantes vacinadas não são citadas no texto Sancionada nesta quarta-feira, 12 de maio, a Lei 14.151/21 determina às…

Opinião é da advogada trabalhista Domênica Marques; segundo ela, atividades incompatíveis com trabalho remoto e gestantes vacinadas não são citadas no texto Sancionada nesta quarta-feira, 12 de maio, a Lei 14.151/21 determina às empregadas gestantes o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. O PL 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Na opinião da advogada trabalhista Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo, embora o objetivo da Lei seja nobre, que é proteger as mães e seus bebês, o texto não prevê a hipótese em que o trabalho da gestante seja incompatível com a modalidade remota, assim como também não menciona como ficaria a situação das gestantes que já foram vacinadas. Segundo ela, essa conta será paga pelos empresários, caso não seja feita uma complementação ao texto. Além disso, a lacuna deixada pela Lei poderá gerar resultados negativos para as mulheres, especialmente as mães, que já travam uma batalha constante pela inserção no mercado de trabalho.

"É preciso a imediata complementação da Lei para prever a possibilidade de compensação financeira ao empregador que não conseguir adequar o trabalho da empregada gestante ao teletrabalho", defende a advogada. Mais sobre a fonte: Domênica Marques é advogada graduada pela Universidade Brasileira de Ciências Jurídicas, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. Atua no escritório Albuquerque Melo ( www.amelo.com.br)

Publicado em 14 de maio de 2021
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