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Trabalhista

Lei que garante o afastamento da empregada gestante durante a pandemia apresenta controvérsias

Foi publicada, recentemente, no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Foi publicada, recentemente, no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Nesse período, a empregada gestante deverá exercer atividades laborais em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. De acordo com a nova lei, o afastamento deve ser realizado sem prejuízo de remuneração, por isso, deve ser mantido a integralidade do salário da empregada gestante.

Segundo a professora de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, a gestante vai ser afastada durante o período da pandemia provocada pela covid-19, portanto, ela se ausenta do trabalho presencial e passa a trabalhar de forma remota. "A grande dúvida dessa lei é como fica a empregada que não tem como fazer as suas atividades à distância? A doméstica grávida, por exemplo, não teria como exercer sua função.

Além disso, uma outra pauta importante dessa discussão é saber quem vai pagar essa conta, já que o afastamento garante que a empregada não deverá sofrer nenhum prejuízo e que a remuneração continue sendo de forma integral", afirma a professora. Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.

O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília).

Em 2021, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

Publicado em 27 de maio de 2021
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