A Sindilojas SP ingressou recentemente com três ações coletivas contra os shoppings Interlagos, Morumbi Town e Butantã visando obter a declaração de inexigibilidade total ou parcial do aluguel mínimo cobrado dos lojistas durante o período em que os empreendimentos ficaram fechados por força da pandemia da Covid-19 (coronavírus). Tem-se notícia de ações similares nos Estados de Minhas Gerais e Bahia. Foram concedidas duas liminares em favor do Sindilojas, ou seja, decisões provisórias proferidas antes das respectivas sentenças de primeiro grau.
No caso do Shopping Interlagos, o juiz reduziu parcialmente o locativo em 33,33% e, do Shopping Butantã, foi proibido o protesto e atos de negativação em face dos varejistas instalados no centro de compras. Ambas decisões ainda são passíveis de recursos e cerca de 500 lojas foram beneficiadas. Já quanto ao Morumbi Town, empreendimento da multinacional Gazit, o magistrado entendeu que como o centro comercial suspendeu as cobranças e não há notícias de despejos promovidos contra os comerciantes, no momento não há urgência que justifique o deferimento da tutela antecipada.
A ação segue na 1ª instância. Daniel Cerveira, advogado que patrocina a causa pelo escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, explica que "estas demandas têm grande relevância para o setor, especialmente pela importância do custo de ocupação na composição dos custos fixos dos lojistas, que vêm sofrendo duramente com a pandemia. Segundo o advogado, "o período a ser revisado é somente o lapso de tempo em que os shoppings centers ficaram fechados ao público para atender o que chamamos de direito individual homogêneo, requisito autorizador da ação coletiva".
As demandas protegem os lojistas integrantes da categoria representada pelo Sindilojas de São Paulo e instalados nos três centros de compras. Outras decisões parecidas foram prolatadas pelo Poder Judiciário em favor da Aloshopping Minas Gerais e o o Sindilojas da Bahia contra shoppings das cidades de Belo Horizonte e Salvador. O advogado Francisco Bloch, que também atua na causa, conta que "os três empreendimentos foram escolhidos porque ofereceram condições inviáveis aos lojistas, diferentemente de outros shopping centers, ou retiraram os descontos daqueles inquilinos que não conseguiram pagar as verbas cobradas nas datas dos vencimentos.
Como a inadimplência está muita alta, a intenção com as demandas é também resguardar os comerciantes que ficaram em débito". Bloch complementa que "o Código Civil prevê expressamente que todos os contratos, isto é, inclusive os de locação, podem sofrer a revisão judicial quando um fato imprevisível e extraordinário acarretar em onerosidade excessiva para uma parte e vantagem extrema para a outra. Na hipótese dos lojistas que operam lojas em shoppings, não há dúvida que a quarentena determinada em virtude da Covid-19 é um acontecimento fora do comum e que os locativos precisam ser revistos para o período em que as lojas ficam sem vendas".
Como amplamente noticiado, um grande número de ações de revisão de contrato foram ajuizadas pelos inquilinos de lojas e restaurantes por todo o Brasil, o que deve demandar respostas por parte do Poder Judiciário. Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada