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Civil

MACKENZIE RIO: Como efetuar testamentos em tempos de pandemia

A adoção da medida de isolamento social, em virtude da pandemia do novo coronavírus, trouxe uma série de efeitos na rotina dos brasileiros.

A adoção da medida de isolamento social, em virtude da pandemia do novo coronavírus, trouxe uma série de efeitos na rotina dos brasileiros. A iniciativa praticada por governos municipais e estaduais tem afetado até mesmo a realização de testamentos, já que em muitos casos não é possível contar com a presença de testemunhas para a comprovação da veracidade do documento. Para o professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro, no entanto, em tempos de pandemia é possível que o documento tenha validade mesmo sem a presença de testemunhas.

Segundo o professor, existem três tipos de testamento ordinário: público, cerrado (ambos realizados perante a presença do tabelião e de duas testemunhas) e o particular (realizado por escrito particular e na presença de pelo menos três testemunhas). "Todos estes tipos de testamento podem ser realizados, mas como o testamento particular não tem uma forma tão rígida, as três testemunhas é que dão validade a ele. No momento do óbito, elas serão chamadas em juízo para confirmar aquilo que foi acordado no documento", explica.

Apesar disso, ele afirma que em situações extremas e atípicas o juiz pode considerar a validade do documento mesmo sem a presença de testemunhas. "Em um cenário como este, deve-se levar em conta uma exceção na forma de testar, prevista no artigo 1879 do Código Civil. Neste caso, o testador pode, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, realizar o ato sem testemunhas, desde que o testamento seja escrito e assinado de próprio punho por ele.

No entanto, fica a critério do juiz avaliar a circunstância do ato e validar, ou não, o documento", conclui o professor. Fonte: A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Leia mais: • Diarista acusada de furtar alimentos e objetos deve ser indenizada em R$ 5 mil • Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno • Covid-19 abre caminho para gestão ativos judiciais

Publicado em 22 de abril de 2020
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