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Mais de 10 mil já solicitaram Benefício Alimentar Temporário a CAASP e OAB SP

Em apenas cinco dias úteis, 10.103 pessoas requisitaram o auxílio humanitário, criado pela OAB SP e pela CAASP para socorrer advogadas e advogados em situação de carência face à pandemia do novo coronavírus.

Em apenas cinco dias úteis, 10.103 pessoas requisitaram o auxílio humanitário, criado pela OAB SP e pela CAASP para socorrer advogadas e advogados em situação de carência face à pandemia do novo coronavírus. O Benefício Alimentar Temporário possui como foco a compra de alimentos, tendo a cesta básica como parâmetro e o valor concedido é de R$ 100,00. A alta procura confirma a assertividade da medida e a agilidade na concessão é um diferencial, com prazo de cinco dias úteis para avaliação entre o pedido e a liberação.

As solicitações começaram a ser recepcionadas pela entidade no dia 16 de abril. Como explica o presidente da Caixa de Assistência, Luís Ricardo Vasques Davanzo, "o Benefício Alimentar Temporário não soluciona problemas econômicos da advocacia - sua natureza é humanitária e destinada à compra de alimentos. A demanda até o momento prova o acerto da iniciativa".

"A criação do Benefício Alimentar cumpre o foco da Ordem e da Caixa no momento: priorizar quem tem menos", afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos. O número de beneficiários é limitado à disponibilidade de um fundo específico cujo montante inicial de recursos poderá atender até 36 mil inscritos, entre advogadas, advogados, estagiárias e estagiários de Direito. Para requerer o Benefício Alimentar Temporário, basta preencher o formulário disponível e enviá-lo para o email beneficiocovid@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB.

Outros benefícios Também no campo da ajuda pecuniária, já em 20 de março a Caixa de Assistência passou a analisar de forma imediata os pedidos de Auxílio Extraordinário por advogados e advogadas infectados pelo vírus. O deferimento é condicionado à comprovação da contaminação e ao preenchimento dos demais pré-requisitos necessários à concessão do benefício. O Auxílio Extraordinário é um dos 11 benefícios regulares que a CAASP fornece à advocacia, mediante processo analisado em Câmaras de Benefícios, e visa a atender situações especiais ou emergenciais imprevisíveis.

Paralelamente, além dos benefícios de natureza pecuniária, Caixa e Ordem tomaram uma série de medidas para amenizar o impacto da pandemia na advocacia. Entre várias outras medidas, a Secional suspendeu por cinco meses o pagamento das anuidades. A CAASP, por sua vez, passou a parcelar em até 10 vezes no cartão de crédito as compras em suas farmácias e na loja virtual CAASP Shop (www.caasp.shop.com), além firmar parcerias nos campos da saúde mental (a plataforma CAASPsico) e do condicionamento físico online.

Fonte: CAASP | Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo Leia mais: • 2ª fase do XXXI Exame de Ordem tem data alterada para 31 de maio • Advogado sem registro de dedicação exclusiva recebe horas extras • QUEM INVESTIU NO MERCADO EXTERIOR DEU SORTE!

Publicado em 27 de abril de 2020
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