Novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro e já levaram à punição de 69 correspondentes bancários Mais de 712 mil pessoas solicitaram, entre janeiro e julho deste ano, o bloqueio telefônico por meio da plataforma "Não me Perturbe" (http://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,8%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%). A criação de uma ferramenta por meio da qual clientes podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado é parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado.
Fruto de uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto, as novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano. "O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que deve ser fortemente combatida pelos bancos", diz Isaac Sidney, presidente da Febraban. O sistema de autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto.
Entre janeiro e julho, 69 correspondentes bancários foram advertidos. Nos casos em que houve reincidências, os agentes tiveram suas atividades suspensas por 5, 10 ou 20 dias. Além de advertências e suspensões, a autorregulação prevê o cancelamento da autorização para que o correspondente ofereça crédito consignado em nome dos bancos.
"Proteção do consumidor também é responsabilidade do mercado e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas. Os agentes que fazem uso delas estão sendo identificados e prontamente punidos de acordo com as regras da autorregulação do consignado", reforça Sidney. Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R 45 mil até R 1 milhão.
As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira. As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento.
As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao. FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos