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Penal

"Médico que confeccionar atestado falso para paciente furar a fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser preso e ser penalizado pelo CRM ", afirma especialista em Direito Médico e da Saúde

Desde o anúncio da liberação de doses das vacinas contra a Covid-19 para os portadores de comorbidades, como hipertensão e diabetes, por exemplo, cresceram os casos suspeitos de uso de falsos atestados médicos e receitas para furar a…

Desde o anúncio da liberação de doses das vacinas contra a Covid-19 para os portadores de comorbidades, como hipertensão e diabetes, por exemplo, cresceram os casos suspeitos de uso de falsos atestados médicos e receitas para furar a fila da imunização. EM diversos estados, o Ministério Público foi acionado para apurar as falsificações. A advogada Sandra Franco, especialista em Direito Médico e da Saúde, afirma que a prática é crime.

"Os médicos, além de um processo criminal, podem sofrer sanções administrativas que vão desde de uma advertência no Conselho de Medicina até à cassação da licença para trabalhar", aponta. Sandra Franco alerta que os pacientes também podem responder a processo. "Isso porque dar um laudo ou atestado médico falso para furar a fila da vacinação configura o crime de falsidade, tipificado no artigo 302 do Código Penal brasileiro", explica.

O artigo 302 do Código Penal estabelece: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano”. Além disso, prestar declaração falsa quanto à existência de comorbidade para fins de vacinação contra a Covid-19 pode resultar em prisão de um a cinco anos e multa, conforme consta também no Código Penal, no artigo 299. A advogada ressalta que o Código de Ética Médica também regulamenta a emissão de atestados e outros documentos.

"Em seu artigo 110, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. Ou seja, o médico que coaduna com essa falsidade pode ser preso e ser penalizado pelo CRM, por uma ação que contraria questões éticas, legais e morais em um momento de pandemia", conclui Sandra Franco.

Publicado em 26 de maio de 2021
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