Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Empresarial

Medidas de estímulo a startups em debate

Medidas de estímulo a startups em debate O projeto de Lei Complementar 146 de 2019 (PLP 146/2019) objetiva estimular o ecossistema de inovação e startups por meio de mecanismos que diminuam a burocracia, aumentem incentivos fiscais e…

Medidas de estímulo a startups em debate O projeto de Lei Complementar 146 de 2019 (PLP 146/2019) objetiva estimular o ecossistema de inovação e startups por meio de mecanismos que diminuam a burocracia, aumentem incentivos fiscais e garantam segurança jurídica aos investidores. Dentre as alterações legais sugeridas, destacam-se: • o rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob regime do Inova Simples, que possibilita aos empreendedores de startups realizarem estes atos de forma simplificada e automática no ambiente digital do portal da Redesim, sem arcar com valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro da sociedade; • (ii) a isenção de responsabilidade dos investidores de startups por qualquer dívida da empresa e (iii) a não aplicação do instituto de desconsideração da personalidade jurídica aos investidores de qualquer natureza. É nesse panorama de proposição que, no dia 17 de março de 2020, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável por apreciar o PLP 146/2019, desenvolveu painel on-line para a definição dos critérios e parâmetros legais do conceito de startups.

Durante a audiência, participaram representantes do Ministério da Economia, da Associação Brasileira de Startups (Abstartup), da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) e Associação Dínamo. "É fundamental que o conceito de startups seja desenvolvido em consonância com o mercado, considerando critérios claros e objetivos que mitiguem a burocracia e estimulem, cada vez mais, a participação das startups no mercado brasileiro", avalia Felipe Monteiro, diretor de Sztartup Desk do Kasznar Leonardos. Nessa perspectiva, o subsecretário de inovação do Ministério da Economia, Igor Nazareh, realçou que conceito de startups deve ser abrangente, contendo princípios como, por exemplo, limite de faturamento, tempo de abertura e operação da empresa e auto declaração de um modelo de negócio inovador e escalável.

Por sua vez, o presidente da ABES, Rodolfo Fucher, destacou a importância do conceito abranger o regime fiscal e tributário dessas empresas, bem como a necessidade do governo ampliar as linhas de crédito voltadas para esse público, enquanto o Caio Franco, representante da AMOBITEC, apoiou as considerações feitas pelos outros participantes e sugeriu que o fator de risco e o seu impacto, também sejam considerados para a definição do conceito de startups.

Publicado em 30 de março de 2020
Siga no Instagram