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Tributário

Modelo ideal de Refis reduz juros e multas, ajuda bons pagadores e considera setores mais afetados na crise

Sobrevivência de empresas e manutenção de empregos dependerão de apoio governamental; Refis diferente dos modelos tradicionais evitam penalização de bons pagadores e minimiza queda de arrecadação São Paulo, junho de 2020 - Em situações…

Sobrevivência de empresas e manutenção de empregos dependerão de apoio governamental; Refis diferente dos modelos tradicionais evitam penalização de bons pagadores e minimiza queda de arrecadação São Paulo, junho de 2020 - Em situações normais, a frequência de muitos Refis, com espaçamento breve de tempo, acaba desestimulando os bons pagadores de tributos e estimulando a inadimplência. No entanto, diante da crise econômica atual, a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos dependerão, mais do que nunca, de apoio governamental. Para isso, a Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e a Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) defendem um modelo de Refis, que considere as diferenças de cada Estado, os setores mais atingidos e ajude os bons pagadores.

"Precisamos de um Refis com características peculiares, que sejam distintos dos programas tradicionais de anistia implementados pelos estados. O Refis não deve auxiliar empresas devedoras, que usam o parcelamento de dívidas com o fisco como política tributária. Se aplicado de maneira correta, ele pode ajudar os bons pagadores, que estão atrasando o recolhimento de tributos para sobreviver à crise, inclusive para o pagamento de salários; e, ao mesmo tempo, minimizar a queda de arrecadação estadual", esclarece Rodrigo Spada, presidente das entidades.

Entre os fatores fundamentais para a implantação de um modelo ideal de Refis, está sua aplicação somente para pagamento de juros e multa, não atingindo o crédito tributário principal, além da redução maior de juros e multa para micro e pequenas empresas. Também é importante a definição em cada Estado dos setores econômicos que foram mais afetados com a crise, com escalonamento da redução de juros e multa, em função deste fator, para beneficiar mais os segmentos que sofreram maior retração econômica, conforme sugestão abaixo: O modelo ideal de Refis para este cenário também deve abranger os fatos geradores somente a partir de março de 2020 - data de início da crise econômica do coronavírus no país. Para débitos parcelados, deve oferecer um desconto maior de juros e multa para os contribuintes que assumirem o compromisso de não reduzirem seu quadro de funcionários e ser aplicado, exclusivamente, a contribuintes que possuam histórico de adimplência com o Estado.

"Um modelo tradicional de Refis, sem distinguir o perfil dos contribuintes beneficiários, como é o caso da proposta na Câmara dos Deputados, que inclusive concedeu anistia para "débitos futuros", não é adequado, pois pode gerar inadimplência e injustiça fiscal", explica Bruno Gouvêa Bastos, auditor fiscal e Superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul. "Já o modelo proposto pela Febrafite e Afresp, além de ser mais justo, é uma medida eficaz das Administrações Tributárias Estaduais no enfrentamento do impacto econômico e fiscal decorrente da Covid-19, resguardando empregos, salários e a sobrevivência dos contribuintes, apoiando pequenos e micro negócios e proporcionando capital de giro para as empresas", finaliza. Fonte: Agencia Join Us

Publicado em 10 de junho de 2020
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