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Civil

Morador será indenizado por fornecimento de água com excesso de flúor

Alta concentração causou problemas dentários em usuários.A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo…

Alta concentração causou problemas dentários em usuários.A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o município de Pilar do Sul a indenizarem morador que apresentou doença dental decorrente do excesso de flúor presente na água fornecida pela empresa. O valor do reparo foi fixado em R$ 8,5 mil.De acordo com os autos, o autor da ação foi um dos afetados pela distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido, o que teria causado aos moradores da região uma doença bucal denominada fluorose, que causa má formação dos dentes e aparecimento de manchas brancas ou escuras. Em uma ação civil pública os corréus foram condenados ao fornecimento de tratamento médico-odontológico àqueles acometidos pela doença bucal, bem como ao pagamento de compensação pelos danos estéticos sofridos.“O dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa.

“Na espécie, as lesões de Fluorose dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o que poderia até interferir na formação da personalidade.”Completaram o julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.Apelação Cível nº 0000643-57.2018.8.26.0444Fonte: TJSP

Publicado em 6 de julho de 2020
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