Pedro Dominguez ChagasDaniel RauppCatharina Pizzio Gonzales Levantamento recente da JucisRS (Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul) aponta que o Estado registrou aumento de 48% na criação de empresas no primeiro trimestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2020. Em números, crescimento de 43.239 para 64.202 novas empresas. É o maior total de abertura de novos negócios em cinco anos.
Esse desempenho positivo, em meio à crise sanitária e econômica em que vivemos, é o resultado de uma série de políticas e medidas, das quais uma em destaque é da própria JucisRS, que vem sendo pioneira na questão da desburocratização de processos ao empreendedor. A Junta Comercial adaptou-se rapidamente, por meio da divulgação de novas diretrizes, às previsões da Medida Provisória nº 1.040, que já está em vigor e passa agora por tramitação no Congresso Nacional. A MP tem o objetivo de desburocratizar o processo de abertura de novas empresas e de tornar o Brasil um país mais competitivo para a sistemática de negócios, e prevê adequação dos procedimentos das juntas comerciais do país.
Primeiramente, a MP 1.040 tornou dispensável o reconhecimento de firma das procurações com data de assinatura a partir de 30 de março de 2021. Segundo a orientação da JucisRS, será necessária apenas a apresentação de prova da identidade do administrador da empresa. Não existe mais a rotina de cancelamento de empresas que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos.
Como consequência, a JucisRS indica que as empresas com o status de canceladas no SRM deverão solicitar a reativação, bem como atualizar os seus dados cadastrais. Há, também, uma aparente dispensa de detalhamento da descrição do objeto social, mas isso não deverá produzir efeitos práticos porque há previsão legal com essa exigência.. Portanto, permanecerá sendo exigida a declaração do gênero e da espécie da atividade a ser perseguida pela empresa em seu contrato social.
Tampouco haverá alteração na rotina do usuário a extinção da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), já que permanecerá sendo necessário o preenchimento dos dados no sistema integrador (SRM). Possibilita-se a prorrogação do contrato social de sociedade constituída por prazo determinado, mesmo quando este já houver concluído. Como exemplo, a JucisRS cita: “Empresa ‘A’ constituída em 3 de janeiro de 2020 com prazo de duração de 1 ano de funcionamento.
Poderão os sócios arquivar prorrogação do prazo de duração em 3 de janeiro de 2022, estabelecendo renovação por mais 4 anos”. Em relação à nova possibilidade de utilização do CNPJ para formação do nome empresarial, a JucisRS orienta que somente poderão ser empregados caracteres numerais, seguidos da partícula de identificadora do tipo societário ou jurídico. Ademais, alerta que, até que seja adequado o sistema da Receita Federal, essa alternativa não será aplicável às constituições.
Quanto à retirada do óbice do registro de nomes empresariais semelhantes, a JucisRS explicita a delimitação entre semelhança e identidade. Não é necessário haver diferença significativa quanto à grafia ou à pronúncia dos nomes, desde que alterado algum ou alguns de seus caracteres. Em caso de identidade de nomes, não será permitido, porém, o arquivamento dos atos empresariais.
Ressalta que, em caso de colisão dos nomes empresariais, as partes interessadas poderão impugnar o arquivamento por meio de recurso ao DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração). No que concerne à possibilidade de eliminação de documentos após a sua digitalização, ressalva que deverá ser obedecido procedimento próprio da JucisRS, a ser disposto em Regulamento. Também salienta que permanecerá sendo permitido o descarte de protocolos em exigência, nos termos do art. 57 do Decreto 1.800/1996.
Levantamentos nos últimos anos têm apontado que o Brasil tem perdido até 5% de seu PIB (Produto Interno Bruto) com burocracia, o que equivale de dezenas a centenas milhões de reais desperdiçados. Por isso, tanto a MP 1.040 quanto as diretrizes ágeis da JucisRS vêm em boa hora para alavancar a economia do Rio Grande do Sul. Pedro Dominguez Chagas, Daniel Raupp e Catharina Pizzio Gonzales são, respectivamente, sócio coordenador, sócio integrante e estagiária da área de Direito Societário de Silveiro Advogados.