Os nômades digitais já são realidade há algum tempo, e não há como controlar o trabalho dessas pessoas. Para algumas atividades o controle é factível, para outras, não. Advogados empregados de escritórios, na pandemia,estão trabalhando em casa, na praia, no campo, no exterior, e muitos continuarão dessa forma.
Não há uma fórmula única e não há interesse para nenhuma das partes em fixar um local específico para a prestação do trabalho. Cabe ao empregador orientar sobre questões de SST, mas não há como fiscalizar. O mesmo ocorre com diversas outras atividades.
Difícil também estabelecer o controle de jornada de trabalho, pois o trabalho remoto traz a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho para a realização de outras atividades pessoais do empregado. Esse é o lado bom e existem inúmeros exemplos das vantagens do teletrabalho. O outro lado da moeda, a má utilização do instituto, deve ser coibida e o MPT tem um papel importante nesse controle.
Mas não será criando regras restritivas que a solução será encontrada. Entendo que já temos um cabedal legislativo suficiente para coibir os abusos. O trecho acima é aspa da Gisela Freire, sócia em Trabalhista do Cescon Barrieu, sobre a questão das normas do MPT.