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Administrativo

Mulher recorre à Justiça para não perder contato com macaco-prego que criava em casa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou nesta terça-feira (28) decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de…

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou nesta terça-feira (28) decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de participar da perícia de um macaco-prego apreendido em sua posse. O primata, que ganhou o nome de Kyle, será submetido a uma avaliação para determinar a possibilidade de sua reintegração ao habitat natural. Ele está sob os cuidados de biólogos do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Depois de conviver dois anos com o macaco-prego Kyle, que criava no quintal de casa, uma mulher teve o animal apreendido pelos órgãos de proteção. Com o objetivo de manter a posse do primata, a mulher pleiteou judicialmente o direito de participar de perícia marcada no curso de um procedimento administrativo. O pedido foi negado em 1º grau, sob a justificativa de que poderia causar prejuízo no processo de readaptação do animal.

A mulher então recorreu ao TJ com agravo de instrumento. Ela sustentou que apenas sua presença seria capaz de atestar o grau de sofrimento do macaco-prego e a extensão do vínculo entre eles existente. A Lei n. 9.605/98, contudo, prevê que os animais silvestres serão prioritariamente libertados em seu habitat.

Se tal medida se mostrar inviável ou não recomendável por questões sanitárias, eles deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. "Portanto, não se vislumbra plausibilidade jurídica no presente recurso, uma vez que não se está avaliando, no presente momento, a existência de vínculo de afinidade entre a agravante e o animal, mas sim se este poderá ser reinserido com êxito na natureza", destacou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.

A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4001473-46.2019.8.24.0000). Fonte: TJSCLeia mais: • Pai sofre alienação parental e consegue indenização na Justiça • Companhia aérea terá de indenizar homem que perdeu enterro do avô, decide TJSC • TJ confirma dever de indenizar de empresa responsável por extrato de tomate com lesma

Publicado em 31 de janeiro de 2020
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